TJES - 5002155-25.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
21/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5002155-25.2025.8.08.0030 AUTOR: GERALDO ZANIBONI Advogado do(a) AUTOR: LUDIMILA RIGO - ES37783 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DECISÃO 1.
Considerando que a medida pleiteada no ID 69257851 é incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, constituído sob o rito da celeridade processual, indefiro o pedido de suspensão do processo. 2.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal da parte autora, assim pleiteado pelo requerido, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser reconhecido o direito de indenização da parte requerente em danos materiais e morais, em decorrência de uma suposta cobrança indevida (ausência de contratação de empréstimo), ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova testemunhal. 3.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 4.
Conclusos os autos para Sentença. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: GERALDO ZANIBONI Endereço: Avenida Castro Alves, 2441, - de 734 a 1048 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-136 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: RUA DO CARMO, 171, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022112361222400000056594755 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022112361243800000056596456 03 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022112361265000000056596458 04 - Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25022112361291100000056596461 05 - Identidade Geraldo Zaniboni Documento de Identificação 25022112361316900000056596462 06- Endereço Documento de comprovação 25022112361339700000056596463 07 - Reclamação no PROCON Documento de comprovação 25022112361354100000056596466 08 - Atualização valores cobrados pelo sindicato Documento de comprovação 25022112361388400000056596469 09 - Extrato de pagamento 07.2022 - 12.2024 Documento de comprovação 25022112361421800000056596476 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022114060824600000056609240 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022609162384000000056740744 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022612014405500000056868646 Citação eletrônica Citação eletrônica 25022612014421500000056868647 Petição (outras) Petição (outras) 25030707531488100000057294846 protocolo-carol-habilitacao-5615002-1741283579.pdf Petição (outras) em PDF 25030707531495800000057294847 2-certificado-cese-1690395179.pdf Documento de Identificação 25030707531509100000057294848 urbano-vitalino-procuracao-0001-1-1690395180.pdf Documento de Identificação 25030707531536300000057294849 cnh-milton-baptista-de-souza-filho-1692119050.pdf Documento de Identificação 25030707531556200000057294850 ata-operativa-nomeacao-presidente-milton-baptista-1695645322.pdf Documento de Identificação 25030707531575300000057294851 estatuto-social-2024-sindnapi-1732623801.pdf Documento de Identificação 25030707531602400000057294852 Petição (outras) Petição (outras) 25031311465705800000057630712 cumprimento-de-liminar-5002155-2520258080030_1 Petição (outras) em PDF 25031311465715400000057630713 geraldo-zaniboni-print-de-tela_2 Documento de Identificação 25031311465728600000057630715 Contestação Contestação 25051617312832300000061279589 contestacao-sindnapi-geraldo-zaniboni_1 Contestação em PDF 25051617312844700000061279595 autorizacao-manuscrita-page-0001-1_2 Documento de comprovação 25051617312881800000061279599 foto-de-associacao_3 Documento de comprovação 25051617312917200000061279600 geraldo-zaniboni-relatorio-de-mensalidades-associativas_4 Documento de comprovação 25051617312942100000061279601 Petição (outras) Petição (outras) 25051821440641200000061313454 CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 25051821440650400000061313455 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051821440668700000061313607 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051917524226600000061381364 Petição (outras) Petição (outras) 25052023531235100000061486306 protocolo-suspensao-processual-5918734_1 Petição (outras) em PDF 25052023531248400000061486307 Petição (outras) Petição (outras) 25052100503797100000061487411 protocolo-suspensao-processual-5918734_1 Petição (outras) em PDF 25052100503905700000061487413 Réplica Réplica 25052317444057300000061675308 -
16/06/2025 19:09
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/05/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 03:54
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002155-25.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO ZANIBONI Advogado do(a) AUTOR: LUDIMILA RIGO - ES37783 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 63862945, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 19/05/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 26 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
26/02/2025 12:01
Expedição de Citação eletrônica.
-
26/02/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/02/2025 09:16
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 09:16
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025329-60.2011.8.08.0024
Lucas Schowambach
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2011 00:00
Processo nº 5000255-91.2025.8.08.0002
Elenice Vieira de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 14:41
Processo nº 5051137-25.2024.8.08.0024
Studio Mtz Arquitetura LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Matheus Coelho Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:03
Processo nº 5005430-16.2024.8.08.0030
Laisa Rigo Buffon
Transmarks - Transportes &Amp; Servicos LTDA
Advogado: Thiago Durao Pandini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2024 16:25
Processo nº 5050050-34.2024.8.08.0024
Cassia Rozana Costa
Solario Piscinas LTDA
Advogado: Iury Alves Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 10:58