TJES - 5002728-80.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS - CNPJ: 31.***.***/0001-47 (REQUERENTE) e TOPAZIO PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de TOPAZIO PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002728-80.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS REQUERIDO: TOPAZIO PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS MAGNO BARCELOS - ES8163 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica o REQUERIDO intimado para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [62320480].
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
08/05/2025 20:58
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:32
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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05/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002728-80.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS REQUERIDO: TOPAZIO PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS MAGNO BARCELOS - ES8163 S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Condomínio Shopping Porto São Mateus em face de Topázio Promoções e Produções Artística Ltda.
A petição inicial de Id n.º 25800213 relata, em síntese, que: i) a empresa requerida é proprietária do salão 301-A do condomínio ora requerente; ii) todos os condôminos deve arcar, na proporção de sua fração privativa, com o custo de manutenção do condomínio; iii) a requerida não vem cumprindo com o pagamento da taxa condominial desde 1º de agosto de 2020, com débito atualizado de R$ 44.611,52 (quarenta e quatro mil seiscentos e onze reais e cinquenta e dois centavos).
Em sede de tutela de urgência, pleiteia ordem judicial para que sejam bloqueados bens do requerido via Sisbajud.
Ao final, pugna a parte requerente seja o requerido condenado ao pagamento do valor total de R$ 44.611,52 (quarenta e quatro mil seiscentos e onze reais e cinquenta e dois centavos).
Decisão Id n.º 26808444, que indeferiu o pedido liminar e determinou a citação da parte requerida.
O requerido ainda que citado (Id n.º 53337116), deixou de apresentar defesa.
Despacho Id n.º 55667542, que declarou a revelia da parte requerida e determinou a intimação das partes para especificarem eventuais provas a produzir.
Através da petição de Id n.º 56410009, a parte autora informou o desinteresse na produção de prova suplementar. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação.
Trata-se de ação de cobrança em que o requerente visa a condenação do requerido ao pagamento de 44.611,52 (quarenta e quatro mil seiscentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), referente a taxa condominial.
O requerido,
por outro lado, não apresentou resposta aos termos da petição inicial, tampouco documentos que pudessem ir de encontro à pretensão inicial do requerente, sendo revel, o que enseja a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344, do CPC.
Quanto ao pleito referente a cobrança, verifico que os documentos Id's n.º 25800233 e 25800241 (cópia da matrícula e planilha atualizada do débito) comprovam a relação contratual entre as partes, ao passo que também demonstram o inadimplemento relatado na prefacial desta ação de cobrança.
Outrossim, não há nos autos nenhum argumento a desmerecer a pretensão do requerente, sobretudo porque a pretensão do requerente está amparada em planilha de débito devidamente pormenorizada, com a indicação específica da evolução da dívida (Id n.º 25800241), inexistindo, ademais, prova da quitação do valor, pelo que o acolhimento da pretensão deduzida é medida que se impõe. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido inserido na ação de cobrança para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 44.611,52 (quarenta e quatro mil seiscentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), tendo como período de cálculo a data de 01/08/2020 a 28/02/2023 (Id n.º 25800241).
O valor deve ser acrescido dos encargos contratualmente pre
vistos.
Via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais finais/remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado, na forma do art. 85, § 2°, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE, inclusive pelo Diário da Justiça, considerando se tratar de requerido revel, sem advogado constituído nos autos (artigo 346, caput, do CPC).
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido)para promover o recolhimento das custas processuais finais/remanescentes, na proporção fixada.
Não havendo pagamento, oficie-se à Sefaz.
Ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/02/2025 16:06
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 19:49
Julgado procedente o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS - CNPJ: 31.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
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30/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:42
Decorrido prazo de TOPAZIO PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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03/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:43
Decorrido prazo de TOPAZIO PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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06/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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25/07/2023 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/06/2023 15:49
Expedição de carta postal - citação.
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22/06/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 11:03
Não Concedida a Medida Liminar a CONDOMINIO EDIFICIO SHOPPING PORTO SAO MATEUS - CNPJ: 31.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
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21/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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