TJES - 5001765-55.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:26
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5001765-55.2025.8.08.0030 REQUERENTE: MARIA DA PENHA DOS REIS Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MONTEIRO - ES269-B, STEFANO POVEGLIANO - ES26013 REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito dos requerimentos de realização do depoimento pessoal da parte autora, assim pleiteado pela parte requerida, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser reconhecido o direito de indenização da parte requerente em danos materiais e morais, em decorrência de uma suposta cobrança indevida (ausência de relação contratual), ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova testemunhal. 2.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 3.
Após tudo procedido, conclusos os autos para Sentença. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: MARIA DA PENHA DOS REIS Endereço: Rua Regência Augusta, 37, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-180 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021400351203000000056138983 PROCURAÇÃO - MARIA DA PENHA DOS REIS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021400351241900000056138984 GRATUIDADE - MARIA DDA PENHA DOS REIS Pedido Assistência Judiciária em PDF 25021400351282300000056138985 RG - MARIA DA PENHA DOS REIS Documento de Identificação 25021400351321100000056138986 COMP DE RESIDENCIA - MARIA DA PENHA DOS REIS Documento de comprovação 25021400351365100000056138987 extrato_emprestimo_consignado_completo_130225 Documento de comprovação 25021400351409600000056138988 historico-creditos-489 Documento de comprovação 25021400351457300000056138989 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021407393039800000056142863 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022609162346000000056750736 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022612102641500000056869865 Citação eletrônica Citação eletrônica 25022612102658200000056869866 Petição (outras) Petição (outras) 25050917395336900000060836576 269751007PETICAO Petição (outras) em PDF 25050917395352200000060836593 269751007DOC1PROCURACAONOVOPRESIDENTE Documento de comprovação 25050917395371900000060836597 269751007DOC5CADASTRONACIONALDAPESSOAJURIDICAuniverso Documento de comprovação 25050917395404200000060838308 269751007UNIVERSODocumentosdeAudienciaVirtual Documento de comprovação 25050917395419700000060838313 269751007DOC2ESTATUTOSOCIAL Documento de comprovação 25050917395445600000060838319 269751007CONTESTACAOPADRAOUNIVERSO Documento de comprovação 25050917395478400000060838323 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051917524409600000061381380 -
12/06/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 16:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
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09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:21
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001765-55.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA DOS REIS Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MONTEIRO - ES269-B, STEFANO POVEGLIANO - ES26013 REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 63874383, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 19/05/2025 16:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 26 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
26/02/2025 12:10
Expedição de Citação eletrônica.
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26/02/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 16:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 09:16
Processo Inspecionado
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26/02/2025 09:16
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
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14/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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