TJES - 5021182-13.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 00:21
Publicado Edital - Intimação em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 5021182-13.2024.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(27.***.***/0001-73); REQUERIDO: JONATHAN DA PENHA DE JESUS VÍTIMA: E.N.B.N - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: Parte em segredo de justiça MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a vítima, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de boletim de ocorrência comunicando descumprimento de MPU pelo requerido JONATHAN DA PENHA DE JESUS.
O Ministério Público, em seu parecer proferido no ID 50591274, opinou pelo arquivamento do presente expediente.
Para tanto, alegou: “Trata-se de expediente originado para comunicar o descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Considerando que as providências cabíveis, no que diz respeito ao descumprimento das medidas protetivas, já foram adotadas nestes autos, sendo que os eventuais crimes praticados pelo requerido serão apurados em inquérito já instaurado, conforme informação prestada pela Autoridade Policial (ID 50473296), o Ministério Público opina pelo ARQUIVAMENTO do presente expediente.“ DECIDO.
Compulsando os autos, constato que foram adotadas todas as providências necessárias, quanto ao suposto descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência e que eventuais crimes praticados pelo requerido serão apurados em inquérito em apartado, a ser instaurado e encaminhado pela Autoridade Policial.
Assim, Julgo extinto o presente Expediente, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
P.R.I-se a vítima.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
26/02/2025 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
29/11/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 13:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:15
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
-
12/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:06
Expedição de intimação - diário.
-
20/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:36
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:31
Revogada a Prisão
-
16/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Informações
-
14/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:53
Audiência de custódia realizada para 22/07/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
25/07/2024 13:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/07/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:51
Apensado ao processo 0008678-31.2022.8.08.0035
-
22/07/2024 16:33
Audiência de custódia designada para 22/07/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
-
19/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Mandado - Intimação
-
05/07/2024 16:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
05/07/2024 16:00
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463)
-
05/07/2024 15:24
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
04/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017125-54.2021.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luciano Carlos do Nascimento da Costa
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2021 07:51
Processo nº 5009888-76.2024.8.08.0030
Clerio Cesar Rampinelli
Julimar Uliana Cesconetto
Advogado: Thaiana Passos Piol
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 16:23
Processo nº 5000225-90.2020.8.08.0015
Maria Aparecida dos Santos Lopes
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Paulo Cezar Alves de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2020 11:16
Processo nº 0007302-87.2015.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo Banest...
Espolio de Cicero Dantas dos Santos Filh...
Advogado: Fernando Talhate de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2015 00:00
Processo nº 5019574-85.2024.8.08.0000
Anderson Felipe Souza da Silva
Juizo da Vara Unica de Jaguare
Advogado: Luciana Costa dos Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 14:10