TJES - 5045301-71.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5045301-71.2024.8.08.0024 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA PENHA SOARES, ADENILZA DE JESUS SOARES REQUERIDO: JOSE LUIZ DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: RAPHAEL ELER ROSSOW - ES11896, WERITON FRANCISCO DOS SANTOS - ES16867 Advogado do(a) REQUERIDO: RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI - ES11513 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 11 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
12/03/2025 09:14
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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10/03/2025 17:03
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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01/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5045301-71.2024.8.08.0024 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA PENHA SOARES, ADENILZA DE JESUS SOARES Advogados do(a) AUTOR: RAPHAEL ELER ROSSOW - ES11896, WERITON FRANCISCO DOS SANTOS - ES16867 REQUERIDO: JOSE LUIZ DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI - ES11513 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSO” ajuizada por ANTÔNIO CARLOS DA PENHA SOARES e ADENILZA DE JESUS SOARES em face de JOSÉ LUIZ DE SOUZA.
Após o indeferimento da assistência judiciária gratuita (ID 55121900), a parte autora pugnou pela reconsideração da decisão e subsidiariamente pelo parcelamento das custas iniciais (ID 62024734). É o relatório.
Decido.
Mantenho a decisão do indeferimento da A.
J.
G. do ID 55121900 por seus próprios fundamentos, todavia, DEFIRO o parcelamento das custas em 06 (seis) vezes, com fundamento no artigo 89, §6, do CPC, devendo o primeiro pagamento ser efetuado em 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão e os demais nos mesmos dias dos meses seguintes.
Após o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Ainda, deixo de analisar a contestação e seus pleitos, incluindo a reconvenção, até a efetivação do pagamento da primeira parcela de custas pela parte da autora.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 26/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53711929 Petição Inicial Petição Inicial 24103016421697800000050950067 53714572 01_procuração_declaração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24103016421752800000050951950 53714574 02_ID_CPF_comprovante de residencia Documento de Identificação 24103016421793000000050951952 53714576 03_escritura_registro_ITBI Documento de comprovação 24103016421849500000050951954 53714582 04_comprovante de pagamento Documento de comprovação 24103016421927200000050952860 53714585 05_Laudo Médico Documento de comprovação 24103016421973300000050952863 53714587 06_BO Documento de comprovação 24103016422016000000050952865 53714591 07_BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PC (2) Documento de comprovação 24103016422061000000050952869 53715999 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24103016481952200000050954165 53803129 Despacho Despacho 24103018094842600000050961567 53803129 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103018094842600000050961567 54675748 Petição (outras) Petição (outras) 24111410572676800000051819606 54714962 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24111415171748300000051854880 54714965 01.Jose.Luiz.ID Documento de Identificação 24111415171780500000051854883 54714968 02.Jose.Luiz.Endereço Documento de comprovação 24111415171799700000051854886 54716627 Nascimento.José.Luiz Documento de Identificação 24111415171814900000051856337 54714972 03.Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111415171828400000051854889 54714975 Atestado de Precariedade Economica José Luiz de Souza Documento de comprovação 24111415171849400000051854891 54715768 Carta de Consessão José Luiz de Souza Documento de comprovação 24111415171864800000051855732 54714981 04.Diva.óbito Documento de Identificação 24111415171893300000051854896 54714989 05.Diva.Id Documento de Identificação 24111415171945200000051854904 54714993 05.Prontuário Documento de comprovação 24111415171968500000051855707 54715755 06.Laudo.Ressonância.Cerebral.Diva Documento de comprovação 24111415171987800000051855719 54715776 Laudo.Avaliação.Imóvel Documento de comprovação 24111415172012100000051855740 55290157 Despacho Despacho 24112613311870000000052233775 55290157 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112613311870000000052233775 61571739 Petição (outras) Petição (outras) 25012109573589600000054679214 61572924 Petição (outras) Petição (outras) 25012110023054200000054679473 62024734 Petição (outras) Petição (outras) 25012810390160900000055085031 -
27/02/2025 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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14/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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