TJES - 5011859-60.2022.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia Tjes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas
-
04/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
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07/03/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO INEXISTENTE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
I - Na decisão embargada, o então Relator, a toda evidência, não parte de valores equivocados ao dispor sobre a CDA, como aduz o Embargante, apenas relata em sua decisão o valor constante da peça inicial da execução fiscal.
O valor mencionado no acórdão embargado, ao contrário do que afirma o Embargante, definitivamente, não serviu sequer a influenciar o entendimento desta Corte, firmado a teor do precedente do STJ.
II - Não há margem a se falar em nenhuma espécie de prejuízo ao Embargante, pois o acórdão está manter a decisão de origem que encontra-se em perfeita sintonia com o entendimento já consagrado do STJ.
III - Recurso conhecido e não provido. -
27/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:27
Expedição de carta postal - intimação.
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20/02/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 18:39
Juntada de Certidão - julgamento
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19/02/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/12/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 17:10
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2024 17:36
Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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10/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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10/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
11/11/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 05:34
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 19:42
Prejudicado o recurso
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21/06/2024 19:42
Conhecido o recurso de EBTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/06/2024 16:32
Juntada de Certidão - julgamento
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12/06/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:54
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2024 17:42
Pedido de inclusão em pauta
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17/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:21
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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29/04/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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15/04/2024 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2024 23:16
Pedido de inclusão em pauta
-
14/04/2024 23:16
Retirado pedido de inclusão em pauta
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12/04/2024 14:33
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 18:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/03/2024 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2024 12:52
Pedido de inclusão em pauta
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28/11/2023 15:33
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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22/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS em 08/03/2023 23:59.
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08/02/2023 15:00
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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09/01/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2022 00:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2022 18:18
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
-
29/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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29/11/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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