TJES - 0000623-13.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:32
Juntada de Petição de defesa prévia
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11/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/04/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:46
Nomeado defensor dativo
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26/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 04:41
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000623-13.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO AUGUSTO DOS SANTOS DECISÃO Considerando que, devidamente citado, o acusado informou não ter condições de arcar com despesas advocatícias, e tendo em vista a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta 1ª Vara Criminal, NOMEIO, como Defensor Dativo, o(a) Dr(a).
RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - OAB/ES 13.697, o(a) qual encontra-se na lista de advogados dativos interessados cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do acusado, devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o munus e, em caso afirmativo, para que apresente a resposta à acusação, no prazo legal.
Com a resposta, caso haja preliminares, documentos ou requerimento de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público, por cinco dias, e em seguida, autos conclusos.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:06
Nomeado defensor dativo
-
19/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 14:38
Recebida a denúncia contra JOAO AUGUSTO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*52-40 (REU)
-
05/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:24
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:24
Juntada de Termo de Compromisso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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