TJES - 0003523-04.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 13:03
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
27/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 14:33
Expedição de Termo de Penhora.
-
21/06/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003523-04.2018.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 EXECUTADO: JOAO LUIZ PEREIRA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito á ordem para reconhecer a existência de erro material no item '3' da Decisão de ID 67664962, visto que foi deferida a penhora do imóvel matrícula n° 5953, todavia, no referido item, foi determinado que se lavrasse o termo de penhora do imóvel n° 5954.
Isto posto, corrijo o erro material para que, no item '3' da Decisão de ID 67664962 onde conta imóvel n° 5954 leia-se imóvel 5953.
Proceda-se com o cancelamento do termo de penhora de ID 67857830 bem como da Carta Precatória n° 69286128.
Procedida às devidas retificações cumpra-se a decisão retro.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/06/2025 09:44
Expedição de Intimação Diário.
-
09/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PEREIRA NETO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PEREIRA NETO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003523-04.2018.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: JOAO LUIZ PEREIRA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914 Intimo o advogado da parte interessada, na forma do art. 8º, §1º, II do Ato Normativo 37/2021 da presidência do e.
TJES (publicado no DJ do dia 14/05/2021), que proceda à distribuição da CP expedida nos presentes autos (ID 69286128) no juízo deprecado, através do Pje, devendo instruir a CP com as peças constantes do campo “anexo” e demais documentos que entender necessários.
O advogado deverá comunicar a este Juízo a distribuição no Juízo Deprecado.
LINHARES/ES, 26/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/05/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 00:52
Publicado Termo de Penhora em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 TERMO DE PENHORA PROCESSO Nº 0003523-04.2018.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: JOAO LUIZ PEREIRA NETO Nesta data, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz (decisão ID 67664962), procedeu-se nos autos à PENHORA do bem imóvel a seguir descrito, exclusivamente em relação à cota parte pertencente ao(s) executado(s) JOÃO LUIZ PEREIRA NETO, CPF: *39.***.*15-91.
E para constar, lavrou-se o presente termo de penhora, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Matrícula 5954 - Cartório de Registro de Imóveis de Demerval Lobão/PI.
Imóvel: (Um lote de terreno situado de frente para o Oeste, na Avenida Manoel Ribeiro s/nº, no do Vento, zona urbana desta Cidade, medindo 16(dezesseis) metros de frente, por 19(dezenove) nas laterais e 17(dezessete) na linha de fundos, limitando-se ao sul com herdeiros de Luiz Marçal dos Santos; ao norte com Marineide Moraes Santiago e ao leste Maria de Jesus Costa de Lima, formando uma área de 313,50m².
PROPRIETÁRIO(S): JOÃO LUIZ PEREIRA NETO, motorista, CPF n°. *39.***.*15-91, RG. n°. 544.995-PI e sua mulher dona MARIA DA CRUZ SILVA PEREIRA, enfermeira, CPF n° *52.***.*94-04, RG. n°. 736.335-PI, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Givaldo Moraes n°. 1038, nesta cidade.
NUMERO DOS REGISTROS ANTERIOR: R-1-5805 e R-1-5835, fichas 01 do Livro 2 de Registro Geral, em 22 e 24.06.2015).
Linhares/ES, 29 de abril de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/05/2025 07:46
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PEREIRA NETO em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003523-04.2018.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 EXECUTADO: JOAO LUIZ PEREIRA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914 DECISÃO Vistos, etc. 1.A parte exequente requereu na petição de ID 67423570 a penhora dos imóveis matriculados sob o n° 5953 e 5954 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Demerval Lobão/PI.
Compulsando aos autos verifico que a parte exequente somente apresentou certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 5953, sendo que, quanto ao imóvel 5954, somente há informação de que esta matrícula foi gerada em razão do desmembramento de um lote de terras do imóvel matrícula 5953.
Desta forma, ausente a certidão de inteiro teor ou outro documento equivalente quanto ao imóvel 5954 não é possível verificar que este pertence a parte executada, razão pela qual, indefiro o pedido da parte exequente de penhora do citado bem. 2.Em relação ao imóvel 5953, tendo em vista que o documento de ID 67423571 comprova que este pertence a parte executada e a sua cônjuge, defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente. 3.Lavre-se termo de penhora do imóvel matrícula 5954 indicado na petição de ID 67423571 (art. 845, § 1º do CPC). 4.Desde já fica a parte exequente advertida que compete a esta a averbação da penhora no registro de imóveis competente. 5.Intime-se a parte executada da efetivação da penhora. 6.Lado outro, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorados e para intimação da cônjuge do executado acerca da penhora (art. 831 c/c 842 do CPC). 7.Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação da avaliação no prazo legal. 8.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOSE CARLOS DOS SANTOS Endereço: MIGUEL ALVES, 325, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: JOAO LUIZ PEREIRA NETO Endereço: GIVALDO MORAES, 1038, CENTRO, DEMERVAL LOBÃO - PI - CEP: 64390-000 -
24/04/2025 18:30
Expedição de Intimação Diário.
-
24/04/2025 17:20
Decretada a indisponibilidade de bens
-
24/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 22:30
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/04/2025 17:17
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003523-04.2018.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 EXECUTADO: JOAO LUIZ PEREIRA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.A parte executada apresentou impugnação à penhora ao ID 55123602 alegando, em síntese, que o crédito exequendo inexiste.
Analisando com detença aos autos verifico que a parte executada busca discutir matéria preclusa, visto que a existência do crédito exequendo foi reconhecida na sentença prolatada na fase de conhecimento, a qual transitou em julgado.
Ademais, destaca-se que intimada do cumprimento de sentença a parte executada não apresentou impugnação.
Deste modo, considerando que a questão relativa a existência do crédito não se trata de questão superveniente, ao reverso, visto que esta foi objeto de análise na fase de conhecimento, rejeito a impugnação à penhora de ID 55123602. 2.Reitere-se o ofício de ID 50335485. 3.Considerando que os bens penhorados ao ID 42313768 não foram avaliados, indefiro o pedido da parte exequente para realização de leilão. 4.Tendo em vista que o veículo placa PII6707/PI possui restrição de alienação fiduciária, indefiro o pedido da parte exequente para expropriação do referido bem. 5.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 6.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOSE CARLOS DOS SANTOS Endereço: MIGUEL ALVES, 325, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: JOAO LUIZ PEREIRA NETO Endereço: GIVALDO MORAES, 1038, CENTRO, DEMERVAL LOBÃO - PI - CEP: 64390-000 -
26/02/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
-
26/02/2025 06:10
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:06
Juntada de Carta precatória
-
14/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
14/07/2024 11:03
Processo Inspecionado
-
10/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:44
Expedição de Termo de Penhora.
-
30/04/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2024 14:22
Processo Inspecionado
-
25/02/2024 14:22
Decretada a indisponibilidade de bens
-
04/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 14:18
Juntada de Decisão
-
11/04/2023 11:04
Processo Inspecionado
-
11/04/2023 11:04
Decisão proferida
-
20/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 12:33
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PEREIRA NETO em 08/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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