TJES - 0025501-17.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO SOUZA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0025501-17.2017.8.08.0048 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARCOS RODRIGO SOUZA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: YGOR BOAVENTURA NOBRE - ES28663, IVINA LINHARES NUNES E SILVA - ES26852 REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES - AC3406, ELIZABETH CERQUEIRA COSTA ALVES - ES13066, MARINA BELANDI SCHEFFER - AC3232, HORST VILMAR FUCHS - ES12529, DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS6337, ROBERTO DUARTE JUNIOR - AC2485, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189, VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF19680 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES - AC3406, ELIZABETH CERQUEIRA COSTA ALVES - ES13066, MARINA BELANDI SCHEFFER - AC3232, HORST VILMAR FUCHS - ES12529, DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS6337, ROBERTO DUARTE JUNIOR - AC2485, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189, VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF19680 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES - AC3406, ELIZABETH CERQUEIRA COSTA ALVES - ES13066, MARINA BELANDI SCHEFFER - AC3232, HORST VILMAR FUCHS - ES12529, DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS6337, ROBERTO DUARTE JUNIOR - AC2485, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189, VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF19680 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES - AC3406, ELIZABETH CERQUEIRA COSTA ALVES - ES13066, MARINA BELANDI SCHEFFER - AC3232, HORST VILMAR FUCHS - ES12529, DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS6337, ROBERTO DUARTE JUNIOR - AC2485, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189, VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF19680 D E C I S Ã O / C A R T A Trata-se a demanda de Liquidação de Sentença coletiva, proposta por MARCOS RODRIGO SOUZA SANTOS em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA, CARLOS NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA e JAMES MATTHEW MERRILL.
Do que se observa dos autos, fora intimada a requerida acerca da presente Liquidação, por meio dos patronos cadastrados na ação civil pública que originou o título executivo, não tendo, todavia, se manifestado no feito, razão pela qual fora decretada a sua revelia, fls. 168-169.
A despeito disto, manifestaram-se os requeridos CARLOS ROBERTO e CARLOS NATANIEL, às fls. 186-199, alegando a nulidade de sua citação. É o breve relatório.
De início, importa mencionar que, tratando-se os autos de liquidação de Sentença coletiva não está aqui a se falar de apenas fase procedimental inaugurada, mas de ajuizamento de demanda autônoma, considerando que não fora proferido nestes autos, ou mesmo neste Juízo, a decisão que aqui pretende se executar.
Assim, de modo a atestar a inequívoca ciência das partes acerca da nova relação jurídica processual aqui instaurada, necessária se faz a citação dos requeridos, não bastando a mera intimação, tratando-se de ato a ser realizado pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto, a teor do que dispõe o Art. 242, do CPC.
Assim, chamo o feito à ordem, e DECLARO a nulidade dos atos praticados no feito, desde a determinação de intimação dos requeridos por meio dos patronos constituídos na Ação Civil Pública, inclusive da revelia decretada.
Consequentemente, tempestiva a manifestação dos requeridos de fls. 186-199, o que importa também na dispensa de sua nova citação, considerando o comparecimento espontâneo no feito dos requeridos CARLOS ROBERTO E CARLOS NATANAEL.
Por outro lado, em relação à requerida YMPACTUS, constata-se que tivera sua falência decretada, e, antes disso, fora dissolvida, momento a partir do qual restaram seus sócios afastados das atividades à frente da empresa, inviável seja a citação praticada em face daqueles ou dos advogados cadastrados nos autos na ação civil pública, já que agora representada pelo Administrador Judicial, razão pela qual necessária a sua citação.
Feitas essas considerações, DETERMINO seja citada/intimada a empresa requerida na pessoa do seu administrador judicial, LASPRO CONSULTORES, representada pelo Dr.
Oreste Nestor de Souza Laspro, com endereço na Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, CEP nº 01050-030, Centro, São Paulo/SP, tel. (11) 3211-3010, e-mail: [email protected], para ciência do pedido de liquidação e para, em querendo, se manifestar mediante a apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 511 do CPC), bem como informar se o crédito aqui discutido encontra-se incluso no quadro de credores da falida.
Advirta-se o requerido que, quando de sua manifestação, deverá colacionar ao feito toda e qualquer documentação que viabilize o julgamento da demanda.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço para citação do requerido JAMES MATTHEW MERRIL, sob pena de extinção da demanda em face deste.
Escoado o prazo para manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25591395 Petição Inicial Petição Inicial 23052319522449000000024549698 27357581 Certidão Certidão 23070314021854000000026234121 35188307 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120714384768400000033649166 Nome: YMPACTUS COMERCIAL S/A na pessoa do seu administrador judicial, LASPRO CONSULTORES, representada pelo Dr.
Oreste Nestor de Souza Laspro.
Endereço: Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, CEP nº 01050-030, Centro, São Paulo/SP, tel. (11) 3211-3010. -
27/02/2025 14:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/10/2024 04:35
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 17:41
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO SOUZA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021539-85.2023.8.08.0048
Rafael Moreira de Souza
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Monique da Silva Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2023 15:18
Processo nº 5000215-62.2025.8.08.0050
Tarik Brown Ferreira
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Jose Santana Alves Bezerra Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2025 11:17
Processo nº 5024188-86.2024.8.08.0048
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Adebio Carlos Souza dos Santos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2024 10:50
Processo nº 5002721-42.2023.8.08.0030
Pedra Azul Administradora de Bens LTDA
Fabio dos Reis Dantas
Advogado: Lorenzo Caser Mill
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2023 15:50
Processo nº 0009382-64.2019.8.08.0030
Fernando Martins
Jose Roberto Mendes da Silva
Advogado: Claudio de Albuquerque Gallo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2019 00:00