TJES - 5003982-45.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:49
Decorrido prazo de ADRIELSON JOSE DELAI em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Guarapari, S/N, Lote 1946, Quadra 18, Casa do Cidadão, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29137-110 Telefone:(27) 33574576 PROCESSO Nº 5003982-45.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIELSON JOSE DELAI REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER - ES36282 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica a parte requerente ADRIELSON JOSE DELAI, por meio de seu advogado JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER - ES36282, intimado para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69344415.
VIANA-ES, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido de ADRIELSON JOSE DELAI - CPF: *90.***.*07-27 (REQUERENTE).
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22/05/2025 15:24
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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13/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:43
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 01:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Guarapari, S/N, Lote 1946, Quadra 18, Casa do Cidadão, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29137-110 Telefone:(27) 33574576 PROCESSO Nº 5003982-45.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIELSON JOSE DELAI REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER - ES36282 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.Decisão id nº 64021507.
VIANA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
RAFAELA LIMA EMERICH GOMES BOECHAT Analista Judiciária -
27/02/2025 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:58
Embargos de declaração não acolhidos de ADRIELSON JOSE DELAI - CPF: *90.***.*07-27 (REQUERENTE).
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27/02/2025 12:58
Processo Inspecionado
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27/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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