TJES - 0008157-82.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0008157-82.2014.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA REGINA CUNHA VIEIRA MACHADO - ES35646, BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 EXECUTADO: SIDIRLENE SILVA BORGHI Advogado do(a) EXECUTADO: SIDIRLENE SILVA BORGHI - ES13529 DECISÃO Vistos, etc. 1.Certifique-se quanto a intimação da parte executada acerca da penhora online realizada nos autos. 2.Caso a parte executada tenha sido devidamente intimada e decorrido o prazo para impugnação expeça-se alvará em favor da parte exequente. 3.Caso contrário, intime-a acerca da penhora. 4.Atente-se à Secretaria quanto a disposição contida no art. 274, parágrafo único, do CPC. 5.Intime-se ao patrono da parte exequente para que, no prazo de cinco dias, colacione aos autos contrato celebrado com a parte exequente para fins de análise do requerimento de destaque de verba honorária contratual. 6.Apresentado o contrato e havendo previsão de cobrança de honorários contratuais de dez por cento dos valores a serem recebidos desde já defiro o pedido retro de destaque de honorários. 7.Após, venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos constantes na petição de ID 72678108. 8.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Domingos Alcino Dadalto, 314, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-314 Nome: SIDIRLENE SILVA BORGHI Endereço: Rua Guajajaras, 484, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-070 -
11/07/2025 18:05
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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21/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 11:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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17/06/2025 10:54
Expedição de Termo de Audiência.
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13/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:16
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 11:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:18
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0008157-82.2014.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA REGINA CUNHA VIEIRA MACHADO - ES35646, BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 EXECUTADO: SIDIRLENE SILVA BORGHI Advogado do(a) EXECUTADO: SIDIRLENE SILVA BORGHI - ES13529 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 2.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Domingos Alcino Dadalto, 314, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-314 Nome: SIDIRLENE SILVA BORGHI Endereço: Rua Guajajaras, 484, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-070 -
26/02/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 09:00
Processo Inspecionado
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26/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitações
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19/11/2024 10:36
Decretada a indisponibilidade de bens
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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20/08/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:57
Juntada de Petição de habilitações
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01/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 13:25
Processo Inspecionado
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27/03/2024 13:25
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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27/03/2024 13:25
Decretada a indisponibilidade de bens
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27/03/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:43
Decorrido prazo de SIDIRLENE SILVA BORGHI em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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