TJES - 0002729-61.2010.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AMORIM & CASTRO LTDA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GENOVEVA MARIA MODENESI UCELI em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ABW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002729-61.2010.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: GENOVEVA MARIA MODENESI UCELI, AMORIM & CASTRO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 1.Ante a manifestação de ID 64589842 quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Considerando que houve pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente de eventuais quantias depositadas nos autos independente do trânsito em julgado da presente. 4.Informo as partes que procedi com a retirada das restrições judiciais incluídas nos veículos de propriedade da parte executada (espelho anexo). 5.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 6.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
12/04/2025 11:50
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:58
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002729-61.2010.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GENOVEVA MARIA MODENESI UCELI, AMORIM & CASTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Considerando que os autos encontram-se paralisados, sem requerimento pelas partes, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 2.Caso a parte autora/exequente possua Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ intime-a por meio deste, caso contrário, intime-a por Carta/AR. 3.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ABW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1083, - de 570 a 1278 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-050 -
26/02/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:04
Processo Inspecionado
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26/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:11
Decorrido prazo de ABW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/11/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ABW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 13:44
Expedição de Mandado - intimação.
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14/03/2024 16:35
Expedição de Termo de Penhora.
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13/03/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:14
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2010
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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