TJES - 5023446-03.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Vara Plantonista 1ª Região Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5023446-03.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARINE JESUS DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO TREINAMENTO E CAPACITACAO CONTINUADA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVIS ROSSONI RIBEIRO - ES36247 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES DA SILVA - PR113258, RAPHAELA MAIA RUSSI - PR42178 DECISÃO PLANTÃO JUDICIÁRIO Trata-se de "Pedido de Providências" (Id. 72858721) protocolado em regime de plantão judiciário, no qual a parte exequente formula os seguintes pedidos: Fixação definitiva da multa cominatória no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) pelo descumprimento de ordem judicial; Liberação de valor incontroverso bloqueado via SISBAJUD, referente à condenação por danos morais, com a expedição do respectivo alvará eletrônico; Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 2.110,00 (dois mil e cento e dez reais), com utilização do saldo bloqueado para pagamento.
O plantão judiciário destina-se, exclusivamente, à análise de matérias urgentes e que não possam aguardar o expediente forense ordinário, sob risco de perecimento de direito, conforme estabelece o art. 4º da Resolução nº 29/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º.
O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: f) medida cautelar ou antecipatória de efeito de tutela, de natureza cível ou criminal, inclusive às relativas ao Juizado da Infância e da Juventude, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou que a situação da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; As matérias elencadas na petição não se enquadram no rol taxativo de competências do regime de plantão.
Os pedidos de fixação de multa, conversão da obrigação em perdas e danos e, notadamente, a liberação de valores, são questões que devem ser apreciadas pelo juízo natural da causa, não se revestindo da urgência exigida para análise neste regime.
Ademais, o § 3º do art. 4º da referida Resolução veda expressamente a apreciação de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores durante o plantão.
Sendo assim, concluo que a intenção do patrono do impetrante em utilizar o Plantão Judiciário para adiantar protocolo, distribuição e autuação do feito é reprovável, pois prejudica as partes que necessitam do serviço de Plantão Judiciário para apreciação de tutelas de urgência definidas na Resolução mencionada, como as liminares para internação hospitalar e pedidos de revogação de prisão civil que ainda estão sendo movimentadas por servidores e magistrado ininterruptamente desde as 08h00 da manhã até o presente horário - 14h07min.
Ante o exposto, INDEFIRO a análise dos pedidos em regime de plantão judiciário, que deverá ser apreciado pelo juízo competente.
Dê-se ciência aos patronos da parte autora.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 12 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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12/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
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12/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
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12/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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12/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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12/07/2025 13:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5023446-03.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARINE JESUS DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO TREINAMENTO E CAPACITACAO CONTINUADA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVIS ROSSONI RIBEIRO - ES36247 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES DA SILVA - PR113258, RAPHAELA MAIA RUSSI - PR42178 Nome: CARINE JESUS DOS SANTOS DE SOUZA - intimação eletrônica Nome: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO TREINAMENTO E CAPACITACAO CONTINUADA LTDA - ME - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Em que pese o pedido de expedição de alvará, verifico que se trata a presente de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos do processo nº 5031706-06.2023.8.08.0035, processo ainda pendente de análise e julgamento pelo Colegiado Recursal. 2) Dessa forma, indefiro por ora, o pleito de expedição do alvará, tendo em vista que ainda há possibilidade de provimento do recurso do processo principal. 3) Intime-se a parte autora para ciência. 4) Intime-se a parte executada para ciência e manifestação em 15 dias quanto a petição ID nº 68654214 e ID nº 70193233 no que tange a obrigação de fazer: "[...] condenar a Requerida na obrigação de fazer para retificar os dados do curso de pós-graduação em Alfabetização e Letramento e a Psicopedagogia Institucional, devendo fazer constar no sítio eletrônico do E-MEC, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado dessa decisão, a carga horária de 420 horas, bem como data de início do curso correta." 5) Quanto a intimação da parte executada quanto ao despacho ID nº 63872561, verifico que por erro sistêmico houve a expedição da intimação de forma tardia, não podendo a parte executada ser penalizada por um erro do sistema PJE, portanto a petição ID nº 70185790, está dentro do prazo, não podendo ser aplicada multa ao executado no momento.
Intimação - Diário (10196619) - Prioridade: Normal INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO TREINAMENTO E CAPACITACAO CONTINUADA LTDA - ME Diário Eletrônico (27/02/2025 12:37:27) ANDERSON FERNANDES DA SILVA registrou ciência em 03/06/2025 16:59:03 Prazo: 15 dias 26/06/2025 23:59:59 (para manifestação) 6) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 7) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 12 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071821561836400000044712815 ATUALIZAÇÃO DANOS MORAIS - CARINE Documento de comprovação 24071821561864200000044712816 Petição (outras) Petição (outras) 24071910104916500000044718173 Sentença processo originário Documento de comprovação 24071910104941000000044718174 PROCURACAO CARINE Documento de comprovação 24071910104954100000044718175 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071915543046200000044760665 Pedido de Providências Pedido de Providências 24071917255504500000044775224 Sentença Despacho 24092318464118000000044761429 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092515171499100000048839416 Pedido de Providências Pedido de Providências 24103014493828800000050930536 CÁLCULO ATUALIZADO CARINE Documento de comprovação 24103014493869500000050930545 Despacho Despacho 25020313032449700000055392166 TEIMOSINHA 30 DIAS Certidão 25020315510152800000055397584 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020411380833400000055469398 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - INSTITUTO BRAISLEIRO Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25022618171015500000056748802 Despacho Despacho 25022618171134300000056748798 DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - INSTITUTO - TELA 1 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25022618171073500000056899354 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022618171134300000056748798 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051222193893100000060950242 PROCURAÇÃO CARINE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051222193915600000060950243 Petição (outras) Petição (outras) 25060318252287800000062314859 05-01 E-MEC Documento de comprovação 25060318252315500000062314860 IMPUGNAÇÃO AO ID 70185790 Petição (outras) 25060321480896600000062320467 -
16/06/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 18:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 22:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5023446-03.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARINE JESUS DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO TREINAMENTO E CAPACITACAO CONTINUADA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVIS ROSSONI RIBEIRO - ES36247 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES DA SILVA - PR113258, RAPHAELA MAIA RUSSI - PR42178 DESPACHO 1) Verifica-se do relatório de consulta, através do sistema SISBAJUD, que a medida obteve êxito total. 2) Assim, determino a intimação do Executado para, querendo, adotar as providências que julgar pertinentes, haja vista o bloqueio de valores em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Ciência à parte Exequente. 4) Caso haja a interposição de embargos/impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se para contrarrazões.
Ao final, retornem-me os autos conclusos para decisão. 5) Caso não haja a interposição de embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Intime-se o Requerido INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO TREINAMENTO E CAPACITACAO CONTINUADA LTDA - ME para cumprir com a obrigação de fazer imposta na sentença de ID nº 47003045, qual seja, retificar os dados do curso de pós-graduação em Alfabetização e Letramento e a Psicopedagogia Institucional, devendo fazer constar no sítio eletrônico do E-MEC a carga horária de 420 horas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada à R$ 9.000,00 (nove mil reais). 7) Diligencie-se.
Vila Velha-ES, 26 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
27/02/2025 14:56
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 11:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/10/2024 04:53
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO TREINAMENTO E CAPACITACAO CONTINUADA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 21:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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