TJES - 5003560-13.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003560-13.2023.8.08.0048 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JACARAIPE IB REQUERIDO: MARIA DA PENHA GUERRA DESPACHO 1 - Segundo a Súmula 481 do STJ, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Neste contexto, destaca-se que a presunção de hipossuficiência conferida às pessoas físicas pelo art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil não se estende às pessoas jurídicas.
Portanto, a afirmação de que a parte não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais sem prejuízo da manutenção das suas atividades não é suficiente, no caso das pessoas jurídicas, para a concessão de gratuidade da justiça.
Na hipótese dos autos, não foram juntados elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira do réu, cabendo nesse caso à parte (i) comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, e/ou (ii) manifestar-se quanto à possibilidade de aplicação das normas estatuídas no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte ré deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, outros documentos hábeis a demonstrar a sua hipossuficiência. 2 - Ainda, intimem-se as partes para que, querendo, e em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, do CPC), manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando: (i) as questões de fato sobre as quais deverá incidir a atividade probatória; (ii) as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância; (iii) caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, com seus respectivos endereços; e (iv) as questões de direito relevantes que desejam ver apreciadas na sentença.
Após, retornem os autos conclusos para decisão ou, conforme o caso, para julgamento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/02/2025 18:11
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:12
Juntada de
-
18/07/2023 09:03
Juntada de Petição de habilitações
-
13/07/2023 10:50
Expedição de carta postal - citação.
-
13/07/2023 10:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:06
Processo Inspecionado
-
25/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003073-19.2021.8.08.0014
Jonas Sotelle
Raphael Becalli Soares
Advogado: Gabriel Becalli Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2021 18:54
Processo nº 5013789-03.2024.8.08.0014
Arlete Maria Nunes
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 20:59
Processo nº 5000005-23.2020.8.08.0038
Municipio de Nova Venecia
Waldemar Lemos da Luz
Advogado: Waldemar Lemos da Luz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2020 12:40
Processo nº 5000741-88.2022.8.08.0032
Eliete Moreno Mendes
I Nstituto de Previdencia dos Servidores...
Advogado: Dermeval Cesar Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/08/2022 15:52
Processo nº 5000688-14.2024.8.08.0008
Jose Albertino
Banco Pan S.A.
Advogado: Beatriz Pelissari Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2024 16:31