TJES - 5000729-22.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCINALDO VITORINO em 02/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000729-22.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCINALDO VITORINO REQUERIDO: MARINALVA MARIA DA SILVA, Advogado do(a) REQUERENTE: ROSOILDO PEREIRA - ES31251 SENTENÇA Vistos em Inspeção Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 51, inciso I, da referida lei dispõe expressamente in verbis: “Extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a audiência”.
A Lei 11.419/2006 – que dispõe sobre a informatização do processo judicial – prevê que as intimações serão realizadas por meio eletrônico próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial (Diário de Justiça).
Por essencial, confiram-se as regras dos artigos 4°, §2°, c/c art. 5°, caput: “Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. […] §2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 3º A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.” (grifou-se) Assim, a efetivação da intimação eletrônica (via PJe) ocorre no dia em que o intimado efetuar a consulta eletrônica (ciência) ou, não sendo essa realizada no prazo de 10 dias corridos contados a partir da data de inserção do expediente, tacitamente no 1º dia útil subsequente, conforme estabelece o artigo 5º, §3º, da Lei n. 11.419/06, supratranscrito.
Assim, tendo em vista a ausência do requerente que, devidamente intimado para Sessão de Conciliação não compareceu, tampouco justificou sua ausência, o processo deverá ser extinto.
Por fim, destaco que o autor não logrou êxito em comprovar a ocorrência de força maior que o impediu de comparecer a audiência designada, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento de custas processuais.
Pelo acima exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condenando o requerente nas custas processuais, conforme art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, à Contadoria para cálculo das custas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
FUNDÃO-ES, 24 de fevereiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 12:37
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 14:34
Processo Inspecionado
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24/02/2025 14:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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25/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCINALDO VITORINO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 13:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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18/10/2024 14:15
Expedição de Termo de Audiência.
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04/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de LUCINALDO VITORINO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 00:44
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:34
Audiência Conciliação redesignada para 16/10/2024 13:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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02/09/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:35
Audiência Conciliação designada para 18/10/2024 14:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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06/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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