TJES - 5005850-82.2023.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO: 5005850-82.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL Advogado do(a) EXEQUENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 EXECUTADO: JULIA LOPES THEOTONIO DESPACHO 1.
Considerando que não foi localizado através do sistema Sisbajud quantia suficiente para satisfação do crédito exequendo, sendo ínfimo o valor encontrado, procedo o devido desbloqueio.
Registro que foi procedida consulta de bens através do sistema Renajud, no entanto, a diligência restou infrutífera, conforme documentos que seguem em anexo. 2.
Considerando a não localização de bens da parte executada, segue sentença nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 3.
Diligencie-se.
SENTENÇA 1.
Trata-se de Execução de Título Judicial, submetido ao rito do Juizado Especial Cível.
Proferida sentença nos autos e transitada em julgado, a parte executada não a cumpriu, ensejando, assim, a execução da mesma.
Intimada a pagar o débito, a parte executada se manteve silente.
Foram realizadas várias tentativas de localização de bens em nome da parte executada, através dos sistemas Sisbajud, Renajud e expedição de mandado de penhora, contudo, não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Pois bem, preconiza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução em caso de não localização do executado ou inexistindo bens penhoráveis.
Ademais, coaduno com o entendimento consolidado no Enunciado 75 do FONAJE prevê que: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desse modo, e, tendo em vista que não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora e suficientes para satisfação do crédito exequendo, não vislumbro outro caminho senão a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE.
P.R.I. 2.
Transitada em julgado, em sendo requerido, expeça-se certidão do crédito reconhecido nos presentes autos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 3.
Intime-se.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, 16 de junho de 2025 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito -
30/06/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 17:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 15:05
Processo Inspecionado
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13/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5005850-82.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL EXECUTADO: JULIA LOPES THEOTONIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469, para impulsionar o feito pleiteando ao Juízo as diligências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, § 4º, da LJE, haja vista a não localização do executado.
GUARAPARI-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:03
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 00:16
Juntada de Certidão
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08/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:43
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 20:24
Expedição de carta postal - intimação.
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09/07/2024 13:04
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/07/2024 14:08
Conta Atualizada
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14/06/2024 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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14/06/2024 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024 para A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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14/06/2024 16:51
Transitado em Julgado em 10/06/2024 para JULIA LOPES THEOTONIO - CPF: *50.***.*67-01 (REQUERIDO).
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11/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIA LOPES THEOTONIO em 10/06/2024 23:59.
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02/06/2024 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de JULIA LOPES THEOTONIO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:27
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 01:54
Expedição de intimação - diário.
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18/05/2024 01:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:52
Processo Inspecionado
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17/05/2024 16:52
Julgado procedente o pedido de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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15/05/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:33
Expedição de intimação - diário.
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13/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:57
Decretada a revelia
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18/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/03/2024 14:54
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIA LOPES THEOTONIO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/02/2024 06:03
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:02
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:04
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2024 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2024 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 20:32
Expedição de Mandado - citação.
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29/01/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:27
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/01/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 02:28
Decorrido prazo de JULIA LOPES THEOTONIO em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2023 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/10/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 18:07
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:09
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 13:50
Expedição de carta postal - intimação.
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23/08/2023 13:37
Expedição de carta postal - citação.
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23/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:46
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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