TJES - 5000819-57.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:31
Decorrido prazo de FILIPE ANDRADE DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000819-57.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ANDRADE DA SILVA REU: CLARO S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE JESUS SILVA - ES29231 Advogado do(a) REU: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 DESPACHO Intime-se o embargado para que ofereça resposta aos embargos de declaração de Id 64387455, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
VIANA-ES, data do registro no sistema.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
30/04/2025 18:23
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FILIPE ANDRADE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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04/03/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000819-57.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ANDRADE DA SILVA REU: CLARO S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE JESUS SILVA - ES29231 Advogado do(a) REU: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 SENTENÇA (vistos em inspeção) Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada (Id 40442974), a parte autora se ausentou injustificadamente da audiência de conciliação (Id 54548200).
Por força do disposto no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95, o autor deverá comparecer a todos os atos processuais, pessoalmente, e, deixando de fazê-lo, será a sua inércia processual sancionada com o encerramento anômalo e antecipado do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo com fulcro no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém suspendo a exigibilidade da obrigação eis que defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários indevidos, na forma do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
P.R.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Viana (ES), data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
24/02/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 13:34
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 17:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 15:49
Expedição de Termo de Audiência.
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12/11/2024 06:57
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/11/2024 18:16
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:39
Expedição de carta postal - intimação.
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16/09/2024 17:39
Expedição de carta postal - intimação.
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16/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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17/08/2024 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:02
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 17:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:12
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 09:44
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2024 09:44
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:10
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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