TJES - 5003266-08.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia Tjes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:36
Conclusos para admissibilidade recursal a Vice-Presidente
-
09/06/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5003266-08.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EXEQUENTE: FACTORBRAS COMERCIAL S.A., JOAO CARLOS RODRIGUES NETO EXECUTADO: INTERNATIONAL FOOD PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221-A, RAFAEL LOIO DE MENESES BASILIO DE MORAES - ES27885, RUBENS CAMPANA TRISTAO - ES13071-A, THIAGO ALEXANDRE FADINI - ES15090-A Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612-A, FELIPE ITALA RIZK - ES12510-A, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte recorrida FACTORBRAS COMERCIAL S.A., JOAO CARLOS RODRIGUES NETO para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Id nº 12920549, conforme o disposto no artigo 1030 do CPC. 5 de junho de 2025 Diretora de Secretaria -
05/06/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas
-
02/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FACTORBRAS COMERCIAL S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES NETO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
ADIAMENTO DE JULGAMENTO.
DESNECESSIDADE DE NOVA INCLUSÃO EM PAUTA.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME O embargante sustenta nulidade processual por ausência de intimação para a sessão de julgamento após adiamentos e alega omissão no acórdão quanto à análise de descumprimento judicial e efeitos da substituição da multa por nova medida coercitiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve nulidade processual em razão de ausência de nova inclusão do processo em pauta após adiamentos; e (ii) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise do descumprimento judicial e à natureza da nova medida coercitiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A ausência de nova inclusão em pauta não gera nulidade, pois o processo foi mantido em pauta conforme despachos judiciais e a regra do art. 935 do CPC, bem como do art. 128 do Regimento Interno do TJES, que dispensa nova intimação em casos de adiamento para a sessão subsequente.
A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que nulidades processuais por ausência de intimação devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de configurarem nulidade de algibeira, manobra processual inadmissível.
Quanto à alegada omissão, o acórdão expressamente analisou a ineficácia da multa aplicada e determinou a substituição da técnica de execução, deixando claro que a multa anterior foi afastada pela adoção de nova medida, cabendo ao juízo de origem eleger o meio mais adequado para o cumprimento da obrigação.
A pretensão do embargante de rediscutir a questão vai além do objetivo dos embargos de declaração, que não se prestam para reanálise de mérito, mas apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades.
O pedido de multa por litigância de má-fé formulado pelo embargado é rejeitado, pois não se verificou dolo ou intenção do embargante em protelar o andamento processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A ausência de nova inclusão em pauta após adiamentos não gera nulidade quando a reinclusão automática está prevista no Regimento Interno e as partes têm ciência do andamento processual.
A rediscussão do caso vai além do objetivo dos embargos de declaração, que não se prestam para reanálise de mérito, mas apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 935; CPC, art. 1.022; RITJES, art. 128.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.734.523/RJ, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.08.2021, DJe 16.09.2021; TJES, EDcl no AI 5000452-91.2021.8.08.0000, Rel.
Des.
Anselmo Laghi Laranja, j. 20.07.2022. -
27/02/2025 15:04
Expedição de intimação - diário.
-
11/02/2025 20:02
Conhecido o recurso de INTERNATIONAL FOOD PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO) e não-provido
-
30/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Cível
-
29/01/2025 16:32
Juntada de Certidão - julgamento
-
29/01/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
-
22/01/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/12/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/12/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/11/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 21:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/11/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 16:37
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2024 14:50
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
-
14/11/2024 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 13:21
Retirado de pauta
-
14/11/2024 13:20
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
13/11/2024 13:44
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
-
13/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/10/2024 19:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/10/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/10/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 17:28
Pedido de inclusão em pauta
-
02/07/2024 15:01
Conclusos para despacho a HELOISA CARIELLO
-
02/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
02/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
02/07/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 19:08
Juntada de Petição de contraminuta
-
03/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 12:56
Conhecido o recurso de FACTORBRAS COMERCIAL S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) e JOAO CARLOS RODRIGUES NETO - CPF: *36.***.*20-25 (EXEQUENTE) e provido em parte
-
20/05/2024 12:56
Prejudicado o recurso
-
16/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Cível
-
15/05/2024 19:15
Juntada de Certidão - julgamento
-
15/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
-
15/05/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/05/2024 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/05/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:18
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/04/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Cível
-
19/04/2024 14:14
Expedição de NOTAS ORAIS.
-
19/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
-
18/04/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
15/04/2024 15:15
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 19:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/04/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/03/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/03/2024 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/03/2024 15:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/03/2024 16:17
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
-
07/03/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/03/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/02/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 18:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/12/2023 20:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 20:07
Pedido de inclusão em pauta
-
31/07/2023 13:59
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
-
31/07/2023 11:55
Juntada de Petição de contraminuta
-
31/07/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/06/2023 14:44
Juntada de Petição de habilitações
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
-
11/05/2023 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2023 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 16:55
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
-
11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
11/04/2023 16:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/04/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2023 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2023 10:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/04/2023 16:15
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
04/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
04/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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