TJES - 5015448-85.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ELIZA MARA NASCIMENTO SERRANO em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5015448-85.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELIZA MARA NASCIMENTO SERRANO INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ CARLOS MEIRELLES DE OLIVEIRA - ES18000 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 S E N T E N Ç A Não obstante as considerações apresentadas pelo exequente, a partir da análise da defesa Id n.º 52741607, depreendo que: i) o título executivo judicial estabeleceu o direito à revisão do contrato, com redução do valor devido a título de juros remuneratórios e, como consequência, o direito à restituição de quantia paga a maior; ii) em harmonia com o título executivo judicial, é aferida eventual quantia paga a maior, com o recálculo da prestação conforme taxa de juros revisada, com a verificação do valor que seria devido da prestação; o valor efetivamente pago em cada prestação e data de pagamento, abatimento de eventual saldo devedor em aberto; iii) logo, inviável considerar uma parcela fixa por mês para ser restituído ao exequente, como realizado na planilha do credor, mas sim na forma realizada pela executada, conforme item ii deste ato judicial.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para delimitar como valor devido o montante de R$ 4.909,38 (quatro mil novecentos e nove reais e trinta e oito centavos), conforme depósito realizado pela executada.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença na importância correspondente a 10% (dez por cento) da diferença entre a quantia pleiteada no cumprimento de sentença (R$ 8.626,97) e o montante delimitado neste ato judicial (R$ 4.909,38).
Suspendo a exigibilidade da verba de sucumbência, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do credor do montante depositado em Juízo.
Ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/02/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2023 14:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 18:31
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:02
Conclusos para decisão
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26/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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