TJES - 0000612-66.2020.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA SALLES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO PERES RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0000612-66.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO PERES RIBEIRO REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA SALLES DESPACHO Na petição ID 26582777 a parte requerente alega que a requerida LOCALIZA RENT A CAR S.A. pugnou pela inclusão da seguradora MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. no polo passivo, e que concordou com esse pedido.
Analisando a contestação de fl. 105-114v, contudo, não se verifica pedido algum da parte requerida pela inclusão da seguradora no polo passivo, como seria possível na hipótese de denunciação da lide à seguradora.
Pelo que se verifica da petição de fl. 142-150, foi somente a parte requerente que, após a contestação da parte requerida, pugnou pela inclusão da seguradora no polo passivo, pedido esse que se apresenta como efetivo aditamento da inicial.
O art. 329, inciso II, do CPC preceitua que o autor poderá, “até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar”.
Assim, deverão as partes requeridas ser intimadas para se manifestarem a respeito dessa pretensão de aditamento.
AO CARTÓRIO: 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem ciência do presente; e b) especialmente a(s) parte(s) requerida(s): b.1) manifestar(em)-se a respeito do aditamento pretendido pela parte autora, conforme petições de fl. 142-150 e ID 26582777, sob pena de o silêncio representar concordância. 1.1) Diante da revelia do requerido CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA SALLES, sua intimação deverá se dar por meio do Diário da Justiça, ante o disposto no caput do art. 346 do CPC. 2) Transcorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
26/02/2025 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 18:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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