TJES - 5001098-15.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:52
Juntada de Alvará
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA BARCELLOS SONEGHET em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001098-15.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADRIANA BARCELLOS SONEGHET INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogados do(a) INTERESSADO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GABRIEL FERREIRA ZOCCA - ES33836 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de procedimento instaurado a fim de dar cumprimento forçado a título executivo judicial.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação fora devidamente satisfeita (id. 62172270).
Posto isso, restando indubitável, nos termos do art. 320, caput e parágrafo único, do Código Civil, a conclusão de que houve a satisfação integral da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a presente execução, amparado nos art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
CONDENO a parte executada a pagar as custas processuais, observando-se, contudo, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
REVOGO todas as medidas constritivas que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo.
Por conseguinte, EXPEÇAM-SE ofícios, conforme necessário, para a cessação de tais medidas (cancelamento de protesto, cancelamento da negativação do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes etc.).
EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente, conforme os dados informados em id. 64090026.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo quaisquer pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) ARACRUZ-ES, 11 de março de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal, 700, pavimento 03/04, Edifício Yung, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-922 Nome: BENEVIX - BENEVIX Endereço: Avenida Doutor Olívio Lira, 353, ANDAR 18, CENTRO EMPRESARIAL PRAIA DA COSTA, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-950 -
17/03/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA BARCELLOS SONEGHET em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001098-15.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADRIANA BARCELLOS SONEGHET INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 Advogados do(a) INTERESSADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GABRIEL FERREIRA ZOCCA - ES33836 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte executada na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito consignado na planilha de Id. 48624791, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução; ou apresente impugnação nos termos preceituados no art. 525 do Código de Processo Civil. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 2.1 – CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 2.2 – Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários. 2.3 – Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas BacenJud e RenaJud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação. 2.4 – Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil. 2.4.1 – Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade. 2.4.2 – Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. 3 – Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIMEM-SE as partes. 4 – Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos. 5 – Diligencie-se ARACRUZ-ES, 9 de dezembro de 2024.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:56
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:20
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 17/08/2024 para ADRIANA BARCELLOS SONEGHET - CPF: *67.***.*09-72 (INTERESSADO).
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 02:44
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 12:48
Julgado procedente o pedido de ADRIANA BARCELLOS SONEGHET - CPF: *67.***.*09-72 (INTERESSADO).
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FABIO VARGAS ADAMI em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/05/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:34
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/04/2023 10:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
-
16/03/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
-
16/03/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
-
16/03/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
-
16/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 18:22
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 18:02
Decisão proferida
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13/03/2023 18:02
Processo Inspecionado
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09/03/2023 18:28
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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08/03/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2023 09:58
Declarada incompetência
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07/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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