TJES - 5000295-60.2023.8.08.0029
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:58
Decorrido prazo de SAULO LUGON MOULIN LIMA em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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09/06/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5000295-60.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAULO LUGON MOULIN LIMA REQUERIDO: INSTITUTO ZAMBINI Advogado do(a) REQUERENTE: SAULO LUGON MOULIN LIMA - SP430747 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. /Sentença id nº [63829061].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de maio de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
27/05/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 03:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO N. 5000295-60.2023.8.08.0029 REQUERENTE: SAULO LUGON MOULIN LIMA REQUERIDO: INSTITUTO ZAMBINI SENTENÇA SAULO LUGON MOULIN LIMA, devidamente qualificado, através de seu ilustre procurador, ajuizou Ação Indenizatória em face do Instituto Zambini, pelas razões expostas ao id 23074983.
Com a inicial, vieram os documentos constantes no id 23074983.
Certidão exarada no id 37738967 pelo Sr.
Analista Judiciário, informando que a presente demanda corresponde a mesma ação do processo cível nº. 00003564020228080029. É o breve relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, constato que a presente ação possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido da demanda já existente (processo nº. 00003564020228080029), cuja ação foi ajuizada em data de 31/05/2022.
Desta forma, reconheço o fenômeno da litispendência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Jerônimo Monteiro/ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito -
27/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 16:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:06
Juntada de
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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