TJES - 5002174-80.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUZIA JAVARINI em 11/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LUZIA JAVARINI em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de LUZIA JAVARINI em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUZIA JAVARINI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002174-80.2023.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA JAVARINI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS CEZAR NUNES DIAS - ES24134 DESPACHO Com razão a exequente ao id. 55740424, haja vista que, a despeito das considerações tecidos pelo executado ao id. 62604516, a questão debatida já fora objeto de apreciação anteriormente, por meio da sentença integrativa de id. 33673786, objeto do presente cumprimento de sentença e, por corolário lógico, já atingida pelos efeitos do trânsito em julgado.
De igual forma assim se consignou ao id. 48325780.
Logo, os honorários advocatícios de sucumbência deverão recair sobre a integralidade do montante devido, inclusive no âmbito administrativo.
Desta forma, retornem os autos à contadoria para complementação do cálculo de id. 55592154.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 13:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 02:57
Recebidos os autos
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30/11/2024 02:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 1ª Vara.
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30/11/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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09/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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