TJES - 5000232-11.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000232-11.2024.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIMAR VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: ERICK FLAVIO GONCALVES BARBOSA - MG176229, ROMAGNO DE OLIVEIRA FREITAS - MG195450 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar o pagamento das custas id73848163, sob pena de inscrição em dívida ativa.
IBITIRAMA-ES, 29 de julho de 2025.
HERVE FERNANDES GUIMARAES Diretor de Secretaria -
29/07/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibitirama - Vara Única.
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25/07/2025 16:31
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibitirama
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23/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em 23/07/2025 para FRANCIMAR VIEIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*99-16 (AUTOR).
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03/04/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCIMAR VIEIRA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000232-11.2024.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIMAR VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: ERICK FLAVIO GONCALVES BARBOSA - MG176229, ROMAGNO DE OLIVEIRA FREITAS - MG195450 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Francimar Vieira da Silva em face de EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia.
O autor pleiteou a concessão do benefício da gratuidade da justiça, o qual foi indeferido por este juízo, sob o fundamento de que a parte autora não comprovou a sua hipossuficiência econômica nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em consequência, foi determinado que promovesse o recolhimento das custas processuais no prazo legal, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento, certificou-se a inércia da parte autora.
Dessa forma, conforme dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil, a ausência do pagamento das custas iniciais impede o regular prosseguimento do feito, impondo-se a extinção do processo e o cancelamento da distribuição.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 13:00
Processo Inspecionado
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26/02/2025 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2025 13:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:53
Decorrido prazo de ROMAGNO DE OLIVEIRA FREITAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:53
Decorrido prazo de ERICK FLAVIO GONCALVES BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ERICK FLAVIO GONCALVES BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ROMAGNO DE OLIVEIRA FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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