TJES - 0003595-92.2020.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JUCIELEN GOMES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003595-92.2020.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: JAILTON DE OLIVEIRA REU: JUCIELEN GOMES DA SILVA Advogado do(a) REU: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 DECISÃO Considerando que, devidamente citado, o acusado informou não ter condições de arcar com despesas advocatícias, e tendo em vista a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta 1ª Vara Criminal, NOMEIO, como Defensor Dativo, o(a) Dr(a).
ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI – OAB/ES 19.365, o(a) qual encontra-se na lista de advogados dativos interessados cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do acusado, devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o munus e, em caso afirmativo, para que apresente a resposta à acusação, no prazo legal.
Com a resposta, caso haja preliminares, documentos ou requerimento de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público, por cinco dias, e em seguida, autos conclusos.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 13:06
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:53
Nomeado defensor dativo
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28/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:49
Nomeado defensor dativo
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25/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 02:48
Decorrido prazo de JUCIELEN GOMES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 01:25
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:26
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2024 14:49
Recebida a denúncia contra JUCIELEN GOMES DA SILVA (REU)
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09/09/2024 13:44
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:19
Processo Inspecionado
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27/02/2024 17:37
Apensado ao processo 0007526-74.2018.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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