TJES - 5009845-90.2021.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:35
Juntada de
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25/03/2025 15:20
Juntada de Informação interna
-
01/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5009845-90.2021.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DARLY ROCHA LOUREIRO REQUERIDO: JOAO LUIZ CASTELLO LOPES RIBEIRO, JERÔNIMO VICENTE QUADROS, FERNANDA PAULA BARROS JUNQUEIRA SOUZA, FRANCISCO JUNQUEIRA, JEDSON DOS SANTOS, HILDA PENHA DE MORAES RAMOS Advogados do(a) REQUERENTE: BERNADETTE BONATTO - MA5002, SIMONE BONATTO CASTELLO - MG97255 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Pleiteou a parte autora, no ID 63517266, a correção de erro material, contido na sentença de ID 49834499, o que ensejou o registro equivocado da área usucapida.
Compulsando os autos, constata-se que assiste razão à parte autora, eis que a inicial e a planta georreferenciada a ela acostada, demonstram que o autor pretendia usucapir, apenas, parte dos lotes 01, 02 e 03, da quadra 12, localizado no loteamento Castelândia, Jacaraípe, Serra/ES e não a totalidade deles, conforme constou da sentença e, por consequência, no registro do CRGI.
Inobstante ter havido o trânsito em julgado da sentença, é possível a correção de mero erro material, a qualquer tempo.
Sobre o tema, segue julgado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Esatdo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003611-42.2021.8.08.0000 AGRAVANTE: SERGIO VIEIRA COELHO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU RELATOR: DES.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EXECUTADO – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agravo de instrumento, em que é Agravante SERGIO VIEIRA COELHO e Agravado MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU; ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Relator.
Data: 03/Nov/2022Órgão julgador: 1ª Câmara CívelNúmero: 5003611-42.2021.8.08.0000Magistrado: ANNIBAL DE REZENDE LIMAClasse: AGRAVO DE INSTRUMENTOAssunto: Liquidação / Cumprimento / Execução Diante do exposto, reconheço erro material na sentença de ID 49834499, para modificar o parágrafo onde consta: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, DECLARANDO em favor do autor, a usucapião extraordinária sobre os bens listados à exordial saber: Lotes 01, 02, e 03 da Quadra 12, do Loteamento Castelândia, Bairro Castelândia/Jacaraípe, Município da Serra, Estado do Espírito Santo, servindo a presente como título para transcrição no registro de imóveis.” Para constar: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, DECLARANDO em favor do autor, a usucapião extraordinária sobre os bens listados à exordial saber: parte dos Lotes 01, 02, e 03 da Quadra 12, do Loteamento Castelândia, Bairro Castelândia/Jacaraípe, Município da Serra, Estado do Espírito Santo, nos moldes descritos na inicial e na planta baixa contida no ID 8385295, servindo a presente como título para transcrição no registro de imóveis.” No mais persiste a sentença como foi lançada.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja procedida a retificação do registro, conforme preceito judicial ora exarado.
Intimem-se.
Diligencie-se com urgência por se tratar de processo com prioridade legal.
SERRA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:16
Juntada de Informação interna
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27/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 14:53
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:47
Juntada de Informação interna
-
09/01/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/01/2025 19:38
Processo Reativado
-
06/12/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:52
Decorrido prazo de SERRA CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO-SEGUNDA ZONA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:52
Decorrido prazo de CART REG GERAL IMOVEIS E ANEXOS DA PRIMEIRA ZONA SERRA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:14
Juntada de Petição de juntada de guia
-
06/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
17/10/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
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14/10/2024 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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11/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 05/10/2024. para ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.***.***/0024-10 (INTERESSADO).
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05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO LUIZ CASTELLO LOPES RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO LUIZ CASTELLO LOPES RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de DARLY ROCHA LOUREIRO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de DARLY ROCHA LOUREIRO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de JEDSON DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA PAULA BARROS JUNQUEIRA SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNQUEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de HILDA PENHA DE MORAES RAMOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de JERÔNIMO VICENTE QUADROS em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:16
Publicado Intimação eletrônica em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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03/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 12:54
Julgado procedente o pedido de DARLY ROCHA LOUREIRO - CPF: *49.***.*53-15 (REQUERENTE).
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02/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 12:41
Desentranhado o documento
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02/09/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/08/2024 00:00 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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16/08/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO LUIZ CASTELLO LOPES RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/08/2024 00:00 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
15/07/2024 17:53
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/07/2024 00:00 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
09/07/2024 15:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/07/2024 00:00 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
07/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:24
Processo Inspecionado
-
07/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de HILDA PENHA DE MORAES VALE em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA PAULA BARROS JUNQUEIRA SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 12:28
Decorrido prazo de DARLY ROCHA LOUREIRO em 18/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:46
Processo Inspecionado
-
26/04/2022 05:59
Decorrido prazo de DARLY ROCHA LOUREIRO em 20/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/10/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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