TJES - 0077434-19.2012.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0077434-19.2012.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CALDEIRA PADILHA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIOLA PAULO GONCALVES - ES19033, FERNANDA RIBEIRO MAITAM - ES15693, FERNANDO HUMBERTO MAITAN JUNIOR - ES17342 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
Valor: R$ 295,40.
Conta de Custas 925014575.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 24 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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20/02/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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12/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO) e RAFAEL CALDEIRA PADILHA - CPF: *16.***.*79-11 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 18:09
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO MAITAM em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:51
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/01/2025 23:59.
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26/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO MAITAM em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 06:30
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO MAITAM em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 13:42
Expedição de ofício.
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07/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:47
Processo Inspecionado
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28/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:13
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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