TJES - 5010565-62.2022.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5010565-62.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA EXECUTADO: VICTOR HUGO SALVADOR DE CASTRO SENTENÇA Considerando o pleito de id 64199484, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC/15.
Procedam-se as baixas devidas.
Custas pelo executado.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, 24 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SALVADOR DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5010565-62.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA EXECUTADO: VICTOR HUGO SALVADOR DE CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 Advogado do(a) EXECUTADO: KAYO DA SILVA CLAUDIO - ES26119 DESPACHO Vistos em inspeção. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o polo passivo não impugnou os valores exequendos, tendo sido intimado dos valores constritos nos autos, na forma do art. 841, § 1º, do CPC/15, ao ID 47168368, por força da determinação constante da decisão de ID 42671621, deixando, contudo, de se manifestar nos autos, conforme certificado ao ID 55663153.
Assim sendo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos (13091204 e 13091192), observando o requerimento de ID 54130786 e com as cautelas de praxe, ressalvando-se que a expedição de alvará em favor das patronas resta autorizada desde que estas possuam poderes específicos para tal finalidade. 2.
INTIME-SE o polo ativo para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a satisfação integral da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência.
VILA VELHA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:21
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 15:20
Juntada de Alvará
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14/02/2025 15:46
Processo Inspecionado
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14/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SALVADOR DE CASTRO em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR HUGO SALVADOR DE CASTRO - CPF: *22.***.*62-22 (EXECUTADO).
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07/05/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 17:58
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:21
Juntada de Mandado
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10/07/2023 15:32
Expedição de Mandado - intimação.
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10/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:44
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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