TJES - 5001054-25.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001054-25.2025.8.08.0006 REQUERENTE: CELIO MAGNO SILVA COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527 REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência do DESPACHO de ID nº70412629 , bem como da audiência VIRTUAL designada nos presentes autos, conforme abaixo: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 06/08/2025 Hora: 13:30 Reunião Zoom do 1º JECCF Aracruz Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*13.***.*20-53?pwd=OaWK5vX7DaaMmFSVdlb0E4SFGqqidK.1 ID da reunião: 813 8532 0653 Senha de acesso: 37448722 ADVERTÊNCIAS: 1 - Art. 51 da Lei 9.099/95: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: ...
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". 2 - Enunciado 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
ARACRUZ. 09/06/2025 -
09/06/2025 12:46
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/06/2025 12:44
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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05/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001054-25.2025.8.08.0006 REQUERENTE: CELIO MAGNO SILVA COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527 REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Verificada nos autos a ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, a serventia cartorária, de imediato, realizou a intimação desta parte para que, no prazo de quinze dias, completasse a peça de ingresso com a juntada do(s) documento(s) faltante(s).
Ato contínuo, a parte demandante apresentou petição, ID 64520583, pugnando pela juntada do comprovante de residência em nome de terceiro, seu genitor.
Entendo pela impossibilidade, em razão de não ser possível aferir no comprovante acostado a credibilidade necessária para o prosseguimento do feito nesta Unidade Judiciária, principalmente por deixar de especificar óbice em apresentar documento a demonstrar que reside nesta Comarca, sendo improvável que não disponha de um documento sequer que o ligue ou o correlacione ao endereço indicado em prefacial.
Isso porque, não está se exigindo um único tipo de comprovante de residência, mas a juntada de qualquer um que a demonstre, seja contrato de locação, declaração de residência assinada pelo proprietário, titular do talão de energia ou certidão de casamento (com o comprovante de residência atualizado), conta de telefone ou cartão ou até mesmo declaração do posto de saúde e/ou similares.
Vale registrar que a presunção insculpida no art. 1º da Lei nº 7.115/1983 é, conforme remansosa jurisprudência de nossos Tribunais (Resp 947.933/SC, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2011, Dje13/09/2011; AgRg no AREsp 345.573/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 04/10/2013), meramente relativa, podendo ser afastada pelo juízo quando circunstâncias concretas puserem em xeque a credibilidade ou plausibilidade da declaração firmada.
Assim, intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, apresentando comprovante de residência atualizado (com data não superior aos últimos 6 meses) em seu nome, ou outro documento atual que comprove sua residência neste Município, como: cópia do contrato de locação, declaração de residência assinada pelo titular do talão de água juntada ao feito (ID 64521468), conta de telefone ou cartão, declaração posto de saúde e similares, sob pena de extinção do feito nos moldes legais.
Decorrido o prazo, com a devida complementação documental, designe-se nova sessão conciliatória, conforme disponibilidade de pauta, vindo-me, após, conclusos para as diligências necessárias.
Cancele-se a audiência conciliatória designada de forma automática nos autos.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 9 de maio de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
12/05/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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09/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001054-25.2025.8.08.0006 REQUERENTE: CELIO MAGNO SILVA COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527 REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para, conforme Ordem de Serviço nº 2477407, tomar ciência da conferência a inicial realizada pela secretaria e promover a emenda a inicial para fins de regularizar o processo em 15 (quinze) dias, sob pena da inércia resultar no indeferimento da inicial na forma do art. 321, § único do CPC.
ARACRUZ. 27/02/2025 -
27/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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