TJES - 5040307-25.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de IAN PEREIRA ROSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de IADSON PEREIRA ROSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DULCINEIA PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para DULCINEIA PEREIRA - CPF: *98.***.*65-68 (REQUERENTE), IADSON PEREIRA ROSA - CPF: *82.***.*19-32 (REQUERENTE) e IAN PEREIRA ROSA - CPF: *69.***.*49-42 (REQUERENTE).
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06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5040307-25.2024.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DULCINEIA PEREIRA, IADSON PEREIRA ROSA, IAN PEREIRA ROSA SENTENÇA/ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por DULCINEIA PEREIRA (*98.***.*65-68), IADSON PEREIRA ROSA (*82.***.*19-32), IAN PEREIRA ROSA(*69.***.*49-42) para levantamento de valores de titularidade do(a) extinto(a) JULIO ROSA FILHO (*58.***.*29-87).
Certidão de óbito no Id nº 56600842. É, no essencial, o relatório.
Defiro o pedido de AJG.
Nos termos da Lei nº 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto nº 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando IAN PEREIRA ROSA (*69.***.*49-42) a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores de quotas e abonos PIS/PASEP, FGTS ou quaisquer outros referentes a verbas de natureza trabalhista/previdenciária, bem como aqueles depositados em contas bancárias perante o(s) banco(s) Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco pendentes de recebimento, de titularidade do(a) extinto(a) JULIO ROSA FILHO (*58.***.*29-87) com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que goza do benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra/ES, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
27/02/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCINEIA PEREIRA - CPF: *98.***.*65-68 (REQUERENTE).
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27/02/2025 09:37
Julgado procedente o pedido de DULCINEIA PEREIRA - CPF: *98.***.*65-68 (REQUERENTE), IADSON PEREIRA ROSA - CPF: *82.***.*19-32 (REQUERENTE) e IAN PEREIRA ROSA - CPF: *69.***.*49-42 (REQUERENTE).
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26/02/2025 07:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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