TJES - 0000393-53.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de alegações finais
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000393-53.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BERTAO PORTELA, GUILHERME GREGGIO PIZETTA, RAFAEL NASCIMENTO VIEIRA Advogados do(a) REU: CRISTIANO MACHADO FERREIRA - ES26919, ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA - ES9643 Advogado do(a) REU: ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO - ES19939 Advogados do(a) REU: ADAIL GALLO DA SILVA - ES34054, THIAGO CANHOLATO CAZOTTE - ES29542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais por memoriais em 05 (cinco) dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 23 de junho de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
23/06/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME GREGGIO PIZETTA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BERTAO PORTELA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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18/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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13/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000393-53.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BERTAO PORTELA, GUILHERME GREGGIO PIZETTA, RAFAEL NASCIMENTO VIEIRA Advogados do(a) REU: CRISTIANO MACHADO FERREIRA - ES26919, ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA - ES9643 Advogado do(a) REU: ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO - ES19939 Advogados do(a) REU: ADAIL GALLO DA SILVA - ES34054, THIAGO CANHOLATO CAZOTTE - ES29542 DECISÃO Atuo em substituição no feito.
Sobreveio aos autos, manifestação do Ministério Público, lançada sob ID nº 70461320, que, após compulsar os autos e considerar os elementos probatórios até então coligidos, apresentou requerimento com dois pleitos distintos, ambos analisados na presente decisão.
Em relação ao acusado Rafael Nascimento Vieira, destacou o Parquet que ainda se encontra pendente de juntada aos autos o respectivo laudo pericial do aparelho celular apreendido (marca Motorola, modelo G22, cor azul), o qual se revela imprescindível para o deslinde da instrução, notadamente para o oferecimento das alegações finais.
Assim, requer a intimação do órgão técnico responsável para que promova, no prazo de quinze dias, a juntada do referido laudo, a fim de que o Ministério Público possa exercer de maneira plena sua função institucional na última fase da instrução criminal.
No que concerne ao acusado Guilherme Greggio Pizetta, aduz o Ministério Público que, diante da inviabilidade técnica de realização de perícia no aparelho celular apreendido em poder do réu, bem como diante da constatação de que o acusado é tecnicamente primário e ausente de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, manifesta-se favoravelmente ao deferimento do pleito defensivo de concessão de liberdade provisória, com a imposição das medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido ministerial encontra respaldo na legislação processual penal e nos princípios constitucionais que regem a matéria, notadamente os princípios da presunção de inocência, da excepcionalidade da prisão cautelar e da proporcionalidade.
Com efeito, quanto ao acusado Rafael Nascimento Vieira, a pendência da perícia no aparelho telefônico justifica o pleito de prorrogação de prazo, por se tratar de prova potencialmente relevante para a análise da materialidade delitiva e da participação do investigado nos fatos.
Assim, reputo pertinente e razoável o requerimento formulado pelo Ministério Público, devendo ser determinada a intimação do setor pericial competente para que, no prazo improrrogável de quinze dias, proceda à juntada do respectivo laudo técnico.
No tocante ao réu Guilherme Greggio Pizetta, observa-se que não mais subsistem, no momento, elementos idôneos que justifiquem a manutenção da medida extrema de privação da liberdade, mormente diante da impossibilidade técnica de realização da perícia no equipamento apreendido, da inexistência de antecedentes criminais, da primariedade do acusado e da ausência de qualquer elemento concreto que indique tentativa de obstrução da instrução criminal ou risco de reiteração delitiva.
Assim, mostra-se adequada, suficiente e proporcional a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, consoante previsão do artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, intime-se a Autoridade Policial para que, no prazo de quinze dias, promova a juntada aos autos do laudo pericial referente ao aparelho celular apreendido em poder de Rafael Nascimento Vieira.
REVOGO, ainda,a prisão preventiva de Guilherme Greggio Pizetta, com arrimo no artigo 316 do CPP.
Lado outro, entendo por bem, APLICAR ao denunciado as medidas cautelares disposta no art. 319, do CPP, que passo a transcrever: A) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem autorização do Juízo ou trocar de endereço sem comunicação; B) obrigação de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.
Expeça-se o competente alvará de soltura.
Fica o réu advertido de que o não cumprimento das condições impostas poderá acarretar na revogação do benefício.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, data da assinatura eletrônica.
ROSALVA NOGUEIRA DOS SANTOS SILVA Juíza de Direito -
09/06/2025 19:04
Juntada de Alvará de Soltura
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09/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:50
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:15
Revogada a Prisão
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06/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:33
Juntada de Petição de parecer
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000393-53.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BERTAO PORTELA, GUILHERME GREGGIO PIZETTA, RAFAEL NASCIMENTO VIEIRA Advogados do(a) REU: ADAIL GALLO DA SILVA - ES34054, THIAGO CANHOLATO CAZOTTE - ES29542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do ofício - ID 67488548.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22 de abril de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:36
Juntada de Ofício
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15/04/2025 03:51
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:59
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 18:42
Mantida a prisão preventida de GUILHERME GREGGIO PIZETTA - CPF: *60.***.*94-18 (REU)
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20/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:32
Juntada de Ofício
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01/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000393-53.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BERTAO PORTELA, GUILHERME GREGGIO PIZETTA, RAFAEL NASCIMENTO VIEIRA Advogados do(a) REU: CRISTIANO MACHADO FERREIRA - ES26919, ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA - ES9643 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do R.
Despacho - ID 63635502.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26 de fevereiro de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:51
Processo Inspecionado
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14/02/2025 15:24
Juntada de Ofício
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28/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:17
Mantida a prisão preventida de GUILHERME GREGGIO PIZETTA - CPF: *60.***.*94-18 (REU)
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12/12/2024 11:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/11/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 16:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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25/11/2024 17:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:45
Juntada de Ofício
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de THIAGO CANHOLATO CAZOTTE em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:26
Juntada de Petição de habilitações
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24/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:48
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 13/11/2024 16:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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16/10/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:25
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 13/11/2025 16:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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24/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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27/08/2024 14:17
Mantida a prisão preventida de GUILHERME GREGGIO PIZETTA - CPF: *60.***.*94-18 (INVESTIGADO), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BERTAO PORTELA - CPF: *67.***.*41-27 (INVESTIGADO) e RAFAEL NASCIMENTO VIEIRA - CPF: *88.***.*83-24 (INVESTIGADO)
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27/08/2024 14:17
Recebida a denúncia contra GUILHERME GREGGIO PIZETTA - CPF: *60.***.*94-18 (INVESTIGADO), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BERTAO PORTELA - CPF: *67.***.*41-27 (INVESTIGADO) e RAFAEL NASCIMENTO VIEIRA - CPF: *88.***.*83-24 (INVESTIGADO)
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20/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:59
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/08/2024 04:20
Decorrido prazo de VANDERLAAN COSTA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 10:34
Juntada de Petição de defesa prévia
-
25/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 16:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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23/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:30
Decorrido prazo de VANDERLAAN COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:30
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:15
Decorrido prazo de ALCIMARA PAES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:41
Expedição de Alvará.
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19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Mandado - citação.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Mandado - citação.
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19/06/2024 13:19
Expedição de Mandado - citação.
-
19/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:00
Processo Inspecionado
-
18/06/2024 17:00
Mantida a prisão preventida de GUILHERME GREGGIO PIZETTA - CPF: *60.***.*94-18 (INVESTIGADO)
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17/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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