TJES - 5003470-28.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003470-28.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ INTERESSADO: EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS Advogado do(a) INTERESSADO: LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ - ES39158 Advogado do(a) INTERESSADO: RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO - ES36315 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ em desfavor de EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS.
Conforme decisão de ID n° 66242427, fora intimada a parte autora para impulsionar o feito.
Transcorrendo seu prazo, sem manifestação nos autos, conforme certificado em ID n° 71175059. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feita enquadra-se naquelas previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; Por sua vez, o artigo 485, inciso III do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte demandante não adotou providência apta ao impulsionamento do processo, denotando desinteresse na sua continuidade.
Ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 18:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito de LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ - CPF: *40.***.*04-97 (INTERESSADO).
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01/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:11
Juntada de
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25/03/2025 10:11
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ.
PÚBLICA FÓRUM DES.
DANTON BASTOS RUA DES.
DANTON BASTOS, Nº 95 - CENTRO - BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone(s): (27) 3756-1318 - Ramal: 223 Email: [email protected] Nº DO OFÍCIO: 109/2025 Nº DO PROCESSO: 5003470-28.2023.8.08.0008 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) DO: JUÍZO DE DIREITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ.
PÚBLICA AO: ILMO SR.
REPRESENTANTE LEGAL DA CDL (SPC e SERASA) Email: [email protected] AÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ Requerido: EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS INTERESSADO: EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS FINALIDADE INCLUIR o nome do(s) requerente(s), dos cadastros dessa empresa, nos limites da presente demanda.
EXECUTADO(S) E Nº DE INSCRIÇÃO NO CPF/CNPJ Executado: EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS (CPF *68.***.*67-64) OBJETO DO LITÍGIO: Descrição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE PERFAZ A IMPORTÂNCIA DE R$ 13.565,30 BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 20/03/2025 MARIANNE CAPACIO CUERCI TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 414 do Cod.
Normas -
20/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 12:35
Juntada de Ofício
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07/03/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito de EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS - CPF: *68.***.*67-64 (INTERESSADO).
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07/03/2025 14:07
Processo Inspecionado
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28/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:35
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003470-28.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ INTERESSADO: EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS Advogado do(a) INTERESSADO: LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ - ES39158 Advogado do(a) INTERESSADO: RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO - ES36315 DESPACHO Em cumprimento ao art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento no prazo e sob as penas do referido dispositivo legal.
Ultrapassado o prazo estabelecido no mencionado dispositivo, intime-se a parte exequente para postular o que entender de direito, no prazo de 10 dias, advertindo-se que eventual pedido de penhora deverá vir acompanhado do demonstrativo atualizado da dívida.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 14:50
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:30
Decorrido prazo de EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 14:10
Processo Reativado
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25/10/2024 21:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 08/08/2024 para EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS - CPF: *68.***.*67-64 (REQUERIDO) e LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ - CPF: *40.***.*04-97 (REQUERENTE).
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09/08/2024 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO BERTOLACIO FERREIRA DE FREITAS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:51
Decorrido prazo de LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2024 15:14
Julgado procedente o pedido de LILIAN CARLA RIBEIRO TOMAZ - CPF: *40.***.*04-97 (REQUERENTE).
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18/03/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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22/01/2024 17:01
Expedição de Termo de Audiência.
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22/01/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 13:38
Juntada de
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14/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:39
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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13/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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