TJES - 5021765-27.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de UNICA SERVICE LOG EIRELI - EPP em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021765-27.2022.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: UNICA SERVICE LOG EIRELI - EPP INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JACIMAR FERREIRA DIANA - ES31355 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 26 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 09:57
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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26/02/2025 09:57
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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07/01/2025 16:41
Transitado em Julgado em 07/01/2025 para TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (INTERESSADO) e UNICA SERVICE LOG EIRELI - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 09:55
Decorrido prazo de UNICA SERVICE LOG EIRELI - EPP em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:00
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de JACIMAR FERREIRA DIANA em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 13:19
Processo Inspecionado
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25/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
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18/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 18:02
Conclusos para decisão
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26/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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20/09/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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