TJES - 5000394-09.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RENILDO PEROBA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GENESIO CARVALHO DIAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROBERT DE ALMEIDA SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:29
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000394-09.2022.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APAL AGROPECUARIA ALIANCA S/A REQUERIDO: ROBERT DE ALMEIDA SOUZA, GENESIO CARVALHO DIAS, RENILDO PEROBA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX SANDRO RIOS DA SILVA - ES25597 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR VICENTE GUANANDY - ES21789 Advogado do(a) REQUERIDO: WELLINGTON DELFINO MARTINS - ES24142 DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração, intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
24/02/2025 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
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11/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:44
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:41
Processo Inspecionado
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20/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 01:41
Decorrido prazo de APAL AGROPECUARIA ALIANCA S/A em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
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29/06/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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26/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
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09/08/2022 19:19
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/08/2022 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2022 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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