TJES - 0008275-96.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 02:26
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Intimação para juntar aos autos as certidões negativas Federal, Estadual e Municipal (referente ao imóvel e em nome do falecido), no prazo de 15 dias -
13/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:10
Juntada de Ofício
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05/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:36
Juntada de Ofício
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09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 14:07
Juntada de Informações
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26/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para FLAVIO SASSENBURG DE ABREU LIMA - CPF: *30.***.*11-15 (REQUERENTE), GUSTAVO HENRIQUE SASSENBURG DE ABREU LIMA - CPF: *25.***.*10-49 (REQUERENTE), ICARO RAMOS DE ABREU LIMA - CPF: *43.***.*90-05 (REQUERENTE), MARDEL
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26/02/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0008275-96.2021.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FLAVIO SASSENBURG DE ABREU LIMA, ICARO RAMOS DE ABREU LIMA, VICTOR RAMOS DE ABREU LIMA, GUSTAVO HENRIQUE SASSENBURG DE ABREU LIMA INVENTARIADO: MARDEL SASSEMBURGO DE ABREU LIMA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por MARDEL SASSEMBURGO DE ABREU LIMA, falecida em 15 de setembro de 2016, conforme certidão de óbito anexada aos autos.
A de cujus era brasileira, viúva, filha de MARIA SASSEMBERG PINTO e ADELSON DA MOTTA PINTO, residente e domiciliada no Conjunto Plácidos Barcellos, Bloco 8, Casa 807, Glória, Vila Velha/ES.
Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade e possuía bens a inventariar.
Os herdeiros são seus quatro filhos maiores e capazes: FLAVIO SASSENBURG DE ABREU LIMA, GUSTAVO HENRIQUE SASSEMBURG DE ABREU LIMA, ALEXANDRE SASSEMBURG DE ABREU LIMA (falecido, com dois filhos) e RODRIGO SASSEMBURG DE ABREU LIMA (falecido, sem descendentes).
Os bens do espólio compreendem: Imóvel no Conjunto Residencial Plácido Barcellos, situado na Glória, Vila Velha/ES, devidamente matriculado sob nº 124.389, 1º Ofício da 1ª Zona de Registro de Imóveis.
Os herdeiros cederam seus quinhões hereditários para ISRAEL BECKER MARTINS, conforme contrato anexado aos autos.
Apartamento 304, Edifício Costa do Sol, localizado em Guarapari/ES, composto de sala, três quartos, cozinha, varanda e dependências.
Os herdeiros cederam seus quinhões hereditários para ELIEZER VIEIRA ONOFRE, mediante quitação integral do valor acordado, sendo necessária a expedição de alvará judicial.
Herdeira no espólio de MARIA SASSEMBURG PINTO e ADELSON DA MOTTA PINTO, no qual lhe cabe 1/5 dos bens, correspondentes aos apartamentos 502 e 503 e respectivas vagas de garagem.
O apartamento 502 foi adquirido por OSWALDO ANTÔNIO MOSCON JUNIOR, com quitação confirmada nos autos.
O apartamento 503 foi adquirido por RANDOLPHO LOBO DE FREITAS JUNIOR, que já efetuou pagamento parcial, restando o valor de R$ 242.000,00 depositado judicialmente, cuja transferência é requerida.
Foram juntados os documentos essenciais para a homologação da partilha: 1.
Certidão de óbito do autor da herança: Petição Inicial ID 27478125, pág. 13; 2.
Documentos comprobatórios da propriedade do de cujus sobre os bens a serem partilhados: Petição Inicial ID 27478125, pág. 15; petição (outras) ID 55691081. 3.
Certidões negativas de débitos do falecido junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal: Petição (outras) ID 55691079. 4.
Certidão de inexistência de testamento em ID. 63180096.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 654 e 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado, determinando a expedição do formal de partilha nos termos dos artigos 653 e 655 do CPC, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial, de pleno direito, perante os órgãos e instituições públicas ou privadas, especialmente, mas não se limitando aos Tabelionatos e Cartórios de Registro de Imóveis, dentre outros que venham a exigir o formal como documento de partilha, para que seja efetivada a transferência do bem acima arrolado do Espólio à herdeira aqui identificada.
Para mais, determino a abertura de conta judicial vinculada a este processo para que seja transferido o valor de R$ 242.000,00 (correspondente a 47,26% do montante atualmente existente na conta judicial vinculada à demanda 0009287-48.2002.8.08.0024).
Expeçam-se os alvarás necessários para a transferência dos valores e bens partilhados.
Vila Velha, 14 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
25/02/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 18:06
Julgado procedente o pedido de FLAVIO SASSENBURG DE ABREU LIMA - CPF: *30.***.*11-15 (REQUERENTE), GUSTAVO HENRIQUE SASSENBURG DE ABREU LIMA - CPF: *25.***.*10-49 (REQUERENTE), ICARO RAMOS DE ABREU LIMA - CPF: *43.***.*90-05 (REQUERENTE), MARDEL SASSEMBUR
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14/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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13/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/01/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 03:07
Decorrido prazo de MANOELA TOZATO PINHEIRO em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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