TJES - 5012916-03.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012916-03.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
J.
B., M.
V.
D.
J.
B.
REPRESENTANTE: MARCOS VINICIUS CARVALHO BORGES REU: BENEVIX - BENEVIX, CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL LOPEZ FARIAS - RJ160233, Advogado do(a) REU: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Examinando o caderno processual, verifico que não foi realizada a citação da primeira ré, BENEVIX.
Destarte, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se desiste da ação em face da primeira requerida, ou se persiste seu interesse na manutenção desta no polo passivo da demanda.
Manifestado o interesse na citação da primeira ré, cite-se na forma do art. 242 do CPC.
Requerida a desistência, venham-me conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 30 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: BENEVIX - BENEVIX Endereço: AVENIDA DOUTOR OLIVIO LIRA, 353, ANDAR 18, SALA 1801, Centro Emp.
Praia da Costa, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-950 Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1471, - de 1267 a 1541 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-183 -
31/07/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE JESUS BORGES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MAEDA VITORIA DE JESUS BORGES em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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03/04/2025 04:21
Decorrido prazo de MAEDA VITORIA DE JESUS BORGES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:21
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE JESUS BORGES em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012916-03.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
J.
B., M.
V.
D.
J.
B.
REPRESENTANTE: MARCOS VINICIUS CARVALHO BORGES REU: BENEVIX - BENEVIX, CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL LOPEZ FARIAS - RJ160233, Advogado do(a) REU: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do ID 64928878 COLATINA-ES, 21 de março de 2025.
ANDRESSA LIEVORE FEITOZA Diretor de Secretaria -
27/03/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 01:18
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012916-03.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
J.
B., M.
V.
D.
J.
B.
REPRESENTANTE: MARCOS VINICIUS CARVALHO BORGES REU: BENEVIX - BENEVIX, CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL LOPEZ FARIAS - RJ160233, Decisão (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por JOÃO MARCOS DE JESUS BORGES, MAEDA VITÓRIA DE JESUS BORGES, representados por MARCOS VINICÍUS CARVALHO BORGES, partes devidamente qualificadas nos autos.
Da inicial, alegam que são beneficiários do plano de saúde administrado pela Ré.
Aduz que, os menores, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, necessitam urgente de tratamento multidisciplinar e a realização do exame "Sequenciamento de Nova Geração de Todas as Regiões Codificadoras (Éxons) de Todos os Genes do Genoma – Exoma", ambos negados pela Ré.
Despacho id.
N°54473760, determinando a intimação da parte Autora para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Petição, id.
N°55874422, o Requerente colaciona aos autos, os três últimos imposto de renda, visando comprovar a alegada hipossuficiência. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DA JUSTIÇA GRATUITA Após uma análise cuidadosa dos documentos de ids.
N.º 55874423, 55874424 e 55874425, concluo que os recursos financeiros da parte Autora tornam inviável o pagamento das custas processuais.
Assim, tendo em vista o disposto no art.99,§§3° e 4°, do CPC, defiro a gratuidade judiciária à parte Autora.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Conforme dicção do art. 300 do CPC, a concessão de medida liminar com base no elemento da urgência, antecipando-se os efeitos da tutela, depende da comprovação de dois requisitos basilares: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano em virtude da demora.
Consta nos autos o contrato de plano de saúde tendo os menores como dependentes do genitor(id.
N°54340224), negativa do exame genético(id.
N°54340232), pedido de exame(id.
N°54340234) e relatório médico(id.
N°54340243).
Após detida análise dos autos, verifico que, a menor Maeda, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, necessita urgentemente do exame em questão, o qual é imprescindível para o correto diagnóstico e definição do tratamento a ser seguido.
A negativa da operadora de saúde em autorizar o exame, conforme prescrição médica, configura não apenas uma violação ao direito à saúde da menor, mas também um desrespeito às normas que regem a assistência à saúde, em especial as diretrizes estabelecidas pela ANS, que garantem a cobertura de procedimentos considerados essenciais para o tratamento de condições de saúde.
Além disso, a urgência na realização do exame é evidente, uma vez que a ausência de diagnósticos precisos pode acarretar sérios prejuízos ao desenvolvimento da menor, comprometendo sua qualidade de vida e bem-estar.
A proteção à saúde da criança é prioridade absoluta, conforme dispõe a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que à Ré que autorize, de forma imediata, a realização do exame "Sequenciamento de Nova Geração de Todas as Regiões Codificadoras (Éxons) de Todos os Genes do Genoma – Exoma" prescrito para a menor Maeda Vitória de Jesus Borges, arcando integralmente com os custos relacionados.
Intime-se a Ré para cumprir esta decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino a CITAÇÃO do Réu, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contestar o pedido Autoral, sob pena de revelia.
Intime-se.
Colatina–ES, 24 de fevereiro de 2025.
Luciano Antonio Fiorot Juiz de Direito Nome: BENEVIX - BENEVIX Endereço: AVENIDA DOUTOR OLIVIO LIRA, 353, ANDAR 18 SALA 1801, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-950 Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1471, - de 1267 a 1541 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-183 -
26/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:34
Expedição de Citação eletrônica.
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26/02/2025 13:34
Expedição de Citação eletrônica.
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26/02/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VINICIUS CARVALHO BORGES - CPF: *45.***.*39-38 (REPRESENTANTE).
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26/02/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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