TJES - 0019342-69.2017.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0019342-69.2017.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA BERGAMASCHI FERNANDES REQUERIDO: ELIAS RODRIGUES DE FREITAS, APARECIDA GOBBI RODRIGUES E FREITAS DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais.
Da análise do caderno processual, observo que a expert anteriormente nomeada (fl. 94), declinou o trabalho.
Assim, nomeio como perito do juízo, em substituição, o engenheiro civil Adriano de Oliveira Silva, e-mail: [email protected], celular: (27) 99602-3807. 01- Intimem-se as partes para, no prazo 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, vindo conclusos em caso de rejeição por qualquer deles. 02- Com a manifestação positiva ou por aceitação tácita, intime-se o profissional para ciência e, em cinco (05) dias, manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, comunicando-lhe quanto aos documentos a serem apresentados: 1. cópia da cédula de identidade; 2. cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4.
PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5.
CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6.
CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7.
CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8.
CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida.
Após, cumpra-se a decisão de fl. 94, a partir do item 03.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 19 de novembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 1070/2024 -
27/02/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 08:19
Nomeado perito
-
23/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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