TJES - 5000140-77.2022.8.08.0066
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de NILDA TEODORA DE FREITAS GIURIATTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de JOVERCINO TEODORO BUENOS AIRES em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de NILDA TEODORA DE FREITAS GIURIATTO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOVERCINO TEODORO BUENOS AIRES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000140-77.2022.8.08.0066 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) INTERESSADO: JOVERCINO TEODORO BUENOS AIRES INTERESSADO: NILDA TEODORA DE FREITAS GIURIATTO, MUNICIPIO DE MARILANDIA Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO TRABACH - ES23563 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ JUNIO GONCALVES MARINHO - ES21003 DECISÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
02/04/2025 12:49
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 13:45, Marilândia - Vara Única.
-
24/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 INTERESSADO: NILDA TEODORA DE FREITAS GIURIATTO, MUNICIPIO DE MARILANDIA INTERESSADO: JOVERCINO TEODORO BUENOS AIRES OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 5000140-77.2022.8.08.0066 D E C I S Ã O VISTO EM INSPEÇÃO Considerando a necessidade de reorganizar a pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 13:45 horas, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes ou o acompanhamento através do link abaixo via aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: varaunica-marilâ[email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
Intime-se via DJES os doutos advogados para ciência deste despacho e, querendo, apresentarem, ratificarem ou adequarem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, qualificando-as nos moldes do art. 450 do CPC, Além do mais, deverão cumprir o que dispõe o art. 455 do CPC, e seus parágrafos, quanto a intimação das testemunhas arroladas, cabendo protocolar para juntada no processo a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência ou se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação.
Friso que caso a participação ocorra no ambiente eletrônico, deverá o advogado providenciar os recursos necessários para si, seus constituintes e testemunhas (computador com acesso à internet e sistema de webcam e microfone ou aparelho celular com acesso à internet e câmera de vídeo), devendo portar documento de identificação com foto a ser apresentado no momento de seu ingresso.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para cumprirem as determinações.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
26/02/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:13
Processo Inspecionado
-
20/02/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 13:45, Marilândia - Vara Única.
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03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO TRABACH em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIZ JUNIO GONCALVES MARINHO em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 16/10/2024.
-
16/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:57
Expedição de intimação - diário.
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14/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:29
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 17/10/2024 14:00 Marilândia - Vara Única.
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10/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 07:25
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2024.
-
13/06/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:16
Expedição de intimação - diário.
-
10/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 22:20
Processo Inspecionado
-
21/05/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/10/2024 14:00 Marilândia - Vara Única.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de NILDA TEODORA DE FREITAS GIURIATTO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 14:15
Juntada de Petição de indicação de prova
-
23/01/2024 02:40
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024.
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12/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:18
Expedição de intimação - diário.
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10/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:48
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO TRABACH em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 01:31
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 01:31
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:25
Expedição de intimação - diário.
-
14/06/2023 14:23
Expedição de intimação - diário.
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14/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 09:21
Decorrido prazo de NILDA TEODORA DE FREITAS GIURIATTO em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/02/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 12:31
Expedição de carta postal - citação.
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27/01/2023 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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