TJES - 0003874-69.2021.8.08.0030
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SARAH KAYLA RIBEIRO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:08
Decorrido prazo de YURI AGRIZZI BARROSO em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:50
Decorrido prazo de SARAH KAYLA RIBEIRO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:50
Decorrido prazo de YURI AGRIZZI BARROSO em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SARAH KAYLA RIBEIRO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de YURI AGRIZZI BARROSO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:21
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003874-69.2021.8.08.0030 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: SARAH KAYLA RIBEIRO NASCIMENTO Advogado do(a) RECORRIDO: YURI AGRIZZI BARROSO - ES30362 SENTENÇA O Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal a SARAH KAYLA RIBEIRO NASCIMENTO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
A Acusada aceitou a proposta, que foi posteriormente homologada judicialmente.
O Parquet manifesta-se pela extinção da punibilidade de SARAH KAYLA RIBEIRO NASCIMENTO, diante do cumprimento integral da condição estabelecida (ID 62147014). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a condição imposta foi integralmente cumprida.
Diante disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SARAH KAYLA RIBEIRO NASCIMENTO, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no §13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 10:37
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:54
Processo Inspecionado
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31/01/2025 14:54
Extinta a Punibilidade de SARAH KAYLA RIBEIRO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*15-74 (RECORRIDO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/01/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de YURI AGRIZZI BARROSO em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/07/2024 23:59.
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14/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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