TJES - 0000861-27.2016.8.08.0066
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000861-27.2016.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO REU: MUNICIPIO DE MARILANDIA Advogado do(a) AUTOR: KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER - ES11563 DECISÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
04/04/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, Marilândia - Vara Única.
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24/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000861-27.2016.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO REU: MUNICIPIO DE MARILANDIA Advogado do(a) AUTOR: KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER - ES11563 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 14:00 horas, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento através de link abaixo via aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que compete às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: varaunica-marilâ[email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
Intime-se via DJES os doutos advogados para ciência deste despacho e, querendo, apresentarem, ratificarem ou adequarem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, qualificando-as nos moldes do art. 450 do CPC, Além do mais, deverão cumprir o que dispõe o art. 455 do CPC, e seus parágrafos, quanto a intimação das testemunhas arroladas, cabendo protocolar para juntada no processo a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência ou se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação.
INTIMEM-SE as partes por seus procuradores para cumprimento das determinações.
CUMPRA-SE.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
26/02/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 16:14
Processo Inspecionado
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21/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, Marilândia - Vara Única.
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03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:56
Expedição de intimação - diário.
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14/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:34
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 17/10/2024 13:45 Marilândia - Vara Única.
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10/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:21
Expedição de intimação - diário.
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25/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:34
Processo Inspecionado
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24/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/10/2024 13:45 Marilândia - Vara Única.
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12/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:29
Processo Inspecionado
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03/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:39
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:34
Expedição de intimação - diário.
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21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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