TJES - 0002071-09.2011.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ALIRIO DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002071-09.2011.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: ALIRIO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: KAYKE OLIVEIRA DE SOUZA E SILVA - ES34874 SENTENÇA Vistos em inspeção A Fazenda Pública do Município de Iúna/ES ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de Alírio de Souza, todos devidamente qualificados nos autos.
Tratam os autos de execução de título judicial derivado de sentença de fl. 24 deste mesmos autos ao qual condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do exequente.
Informou ainda que até a respectiva data o débito não foi quitado, razão pela qual, ajuizou a presente demanda.
Em certidão de fl. 43, o Oficial de Justiça deixou de intimar o executado e informou que este é pessoa falecida.
Certidão de óbito fl. 55 e o polo passivo regularizado.
Os autos foram digitalizados e passaram a tramitar no Sistema do PJe.
Foram empreendidas as demais diligências, e em Id. 52307543 o executado, através de seu Espólio, juntou comprovante de pagamento da dívida exequenda nos autos.
A exequente vem em ato seguinte de Id. 63132693, informar que o débito perseguido nestes autos foram devidamente adimplidos, por tal razão, pugnou pela extinção do feito. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença em desfavor de Alírio de Souza, representado por seu Espólio, ante a sua inércia de pagar honorários advocatícios a exequente, conforme condenado em sentença de fl. 24 deste mesmos autos.
Noto que houve o adimplemento da obrigação referente ao crédito solicitado neste processo.
Diante disso, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput, do CPC.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade, art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 24 de fevereiro de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 13:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:37
Processo Inspecionado
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26/02/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:54
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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01/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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28/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:44
Processo Inspecionado
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22/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
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08/02/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:47
Juntada de Ofício
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13/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2011
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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