TJES - 5005810-87.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (INTERESSADO) e RENAN DE SOUZA BARROS - CPF: *44.***.*95-90 (INTERESSADO).
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12/06/2025 01:32
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005810-87.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RENAN DE SOUZA BARROS INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
O exequente, intimado do resultado negativo da pesquisa de bens do devedor, nada postulou no prazo legal.
Sobre o tema, reza o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que será imediatamente extinto o feito caso não se encontre o devedor ou não exista bens penhoráveis.
Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
29/05/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 12:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA BARROS em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5005810-87.2024.8.08.0014 INTERESSADO: RENAN DE SOUZA BARROS Nome: RENAN DE SOUZA BARROS Endereço: Rua David Torezani, 120, Vila Lenira, COLATINA - ES - CEP: 29702-310 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 826, Apto. 203, Centro, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Em relação a consulta perante os serviços DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), defiro o pedido, anexando aos autos correlato comprovante.
Por conta do sigilo de dados, obtidos junto à Receita Federal, DECRETO o denominado SEGREDO DE JUSTIÇA no presente feito.
CERTIFIQUE nos autos, em especial na capa, procedendo na forma da lei, de modo que apenas as partes e seus advogados tenham acesso ao feito.
Na sequência, intime a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, postulando o que de direito, sob pena de extinção feito (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
07/05/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5005810-87.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RENAN DE SOUZA BARROS INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: DOUGLAS DE SOUZA ABREU LIMA - ES36420 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, das respostas dos ofícios expedidos nos autos, sob pena de extinção do feito Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
27/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/02/2025 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2025 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 09:48
Juntada de Ofício
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06/02/2025 09:48
Juntada de Ofício
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31/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 18:16
Conta Atualizada
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03/12/2024 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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03/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:20
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 13:34
Processo Reativado
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14/10/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 07/10/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e RENAN DE SOUZA BARROS - CPF: *44.***.*95-90 (REQUERENTE).
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09/10/2024 04:20
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido de RENAN DE SOUZA BARROS - CPF: *44.***.*95-90 (REQUERENTE).
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01/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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31/07/2024 17:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/07/2024 17:48
Processo Inspecionado
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31/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:09
Expedição de carta postal - citação.
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18/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 13:00 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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06/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:34
Desentranhado o documento
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29/05/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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