TJES - 5001067-24.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001067-24.2025.8.08.0006 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DOMINGOS MARIN Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO MANOEL BARBOSA - ES5150 DESPACHO Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por DOMINGOS MARIN para levantamento de valores deixados por sua genitora, MARIA GADIOLI MARIN.
Analisando as petições de IDs 67033031 e 68466037, constato a existência de erro material na decisão de ID 66514082 e na certidão SISBAJUD de ID 66514083.
O documento de ID 66514083, referente à consulta de ativos financeiros, pertence a processo diverso (nº 5000729-50.2025.8.08.0006), tendo sido juntado a estes autos por equívoco.
Sendo assim, RETIFICO a decisão de ID 66514082 e TORNO SEM EFEITO o documento de ID 66514083, determinando seu desentranhamento dos autos.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação, com fundamento no art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), conforme requerido na petição de ID 68466037.
Anote-se.
Passo a decidir novamente sobre o pedido de consulta: DEFIRO o pedido de consulta de valores por meio do sistema SISBAJUD, formulado no ID 67033031 , exclusivamente em face da de cujus MARIA GADIOLI MARIN, CPF nº *43.***.*30-82, com fim em pesquisar possíveis ativos em seu nome.
Aguarde-se a resposta do referido sistema.
Com as respostas, intime-se o requerente por meio de seu patrono para ciência das consultas, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso silente, intime-se pessoalmente para cumprimento do comando.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 18:46
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001067-24.2025.8.08.0006 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DOMINGOS MARIN CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: a parte requerente não juntou documentos que comprovem sua miserabilidade econômica para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, devendo acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador (a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador (a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado (a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário (a)/autônomo (a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
ARACRUZ-ES, 27 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 15:50
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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