TJES - 5000216-72.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000216-72.2023.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA ROSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 Advogados do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao recurso inominado id n° 63045609, e requerer o que entender de direito.
MIMOSO DO SUL-ES, 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 19:31
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000216-72.2023.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA ROSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração interpostos por BANCO PAN SA, em face da sentença proferida, ao argumento de que houve omissão naquele comando, aduzindo a não manifestação acerca da compensação dos valores depositados em favor da requerente.
Devidamente intimada, a parte autora manifestou-se nos autos.
Estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Analisando as teses levantadas pelo embargante, nota-se, claramente, que sua pretensão é de reabrir discussão sobre matéria já apreciada e decidida na sentença. É certo que o julgador não está vinculado à análise exauriente de todos os pontos suscitados pelos personagens, desde que, dialeticamente exponha a fundamentação de acolhimento ou rejeição do pleito, inclusive, viabilizando o manejamento recursal.
Na situação telada, a motivação ao acolhimento do pleito inaugural foram expressamente observados pelas razões casuísticas já explanadas no decisum vergastado, as quais devem ser devolvidas à superior instância.
Ademais, a parte ré, ora embargante, não acosta aos autos os aludidos comprovantes de transferência, ou mesmo, documentação sinalizando a efetiva contratação, razão pelo qual o pleito foi julgado procedente em relação àquela litisconsorte.
Isto posto, tenho que inexiste mácula a ser esclarecida, de modo que a insatisfação do embargante deve ser remediada por meio da interposição de recurso cabível, tendo em vista que, renove-se, as razões de decidir foram devidamente inseridas na fundamentação.
Atentemo-nos: "JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (...) Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
III.
Não se evidenciam os vícios alegados.
No caso, as razões de decidir do Acórdão denotam entendimento diverso do pretendido pela parte embargante, não havendo que se falar em vício de fundamentação, mas tão somente de inconformismo com o entendimento ora esboçado. lV.
Destaca-se que o vício a configurar contradição a ser sanada em sede de embargos de declaração é aquele que seja intrínseco, ou seja, esteja contido nas premissas do próprio julgamento, e não em face das teses sustentadas pela parte, de modo que também inexiste contradição pela parte acreditar que determinado entendimento deve ser aplicado ao caso concreto com fulcro no precedente/tese que entende cabível à situação em apreço.
V.
As alegações da parte embargante demonstram a irresignação quanto à conclusão exposta no entendimento colegiado, e não omissão e/ou contradição, visto que não se configura os alegados vícios quando o acórdão conclui em sentido diverso do que a parte entende como adequado.
VI.
Pretende a parte Embargante, na verdade, a rediscussão da matéria expressamente analisada no acórdão, o que lhe é defeso pela via recursal eleita.
Além do que, o que se exige nos julgamentos é a efetiva fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos. (...) IX.
No âmbito dos Juizados Especiais, não se mostra viável a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento, quando inexistente qualquer vício no acórdão embargado (Enunciado nº 125, FONAJE).
X.
EMBARGOS CONHECIDOS e REJEITADOS.
XI.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95. (JECDF; EMA 07387.93-15.2021.8.07.0016; Ac. 142.5513; Primeira Turma Recursal; Rel.
Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca; Julg. 20/05/2022; Publ.
PJe 03/06/2022) grifei Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, negar-lhes provimento.
Na eventual interposição de recurso inominado, certifique-se a tempestividade e preparo (se for o caso), intimando-se a parte contrária para contrarrazões, (Enunciado 166 do Fonaje).
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL/ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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11/09/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido de ANA MARIA ROSA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*86-11 (REQUERENTE).
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29/07/2024 23:42
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:19
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 13:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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05/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 13:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
20/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:23
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 16:44
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 12:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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24/05/2023 16:44
Expedição de Termo de Audiência.
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22/05/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:35
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/05/2023 15:27
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/05/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 14:47
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2023 14:47
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 18:00
Processo Inspecionado
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21/03/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 12:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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21/03/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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