TJES - 5011912-28.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:53
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5011912-28.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 REU: MARIA DA PENHA NASCIMENTO PEREIRA Advogado do(a) REU: AQUILA FERREIRA PEREIRA - ES38033 D E S P A C H O 1) Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, eis que além das custas processuais prévias não terem sido recolhidas, sequer as custas para processamento do recurso o foram, não havendo motivo para modificar o que restara decidido. 2) Antes de determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, importante que a requerente/apelante seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual nos autos, haja vista que com o término do processo de liquidação extrajudicial, houve a perda de validade do instrumento originário de outorga de poderes, eis que passado pelo interventor à época, sendo, portanto, impassível de substabelecimento. 3) Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação da recorrente, como não compete a origem a realização de juízo de admissibilidade recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas sinceras homenagens. 4) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
04/02/2025 16:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NASCIMENTO PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 09:37
Processo Inspecionado
-
24/04/2024 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 22:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 08:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/10/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 15:25
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
21/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 03:43
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:37
Juntada de
-
17/08/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 12:00
Expedição de carta postal - citação.
-
31/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 10:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 20:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001884-81.2024.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Fabricio Balduino de Oliveira
Advogado: Jacy Pedro da Conceicao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 00:00
Processo nº 5000054-03.2025.8.08.0034
Eliane Silva Sampaio Pereira
Juliana Aparecida Gomes Pereira Braga
Advogado: Waldenayde Rodrigues Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2025 13:25
Processo nº 5012693-59.2024.8.08.0011
Dorvando da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Raphael Medina Junqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 09:18
Processo nº 5006280-93.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Amilton Pereira de Oliveira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2022 16:55
Processo nº 5011108-98.2022.8.08.0024
Waldery de Nadai Schunk
Estado do Espirito Santo
Advogado: Roland Louis de Sonis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2022 22:00