TJES - 5020476-97.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NATANAEL JHONES PEREIRA DE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:22
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5020476-97.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATANAEL JHONES PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Considerando o teor da petição de id nº 56260964, por meio da qual a parte autora, requerendo o chamamento do feito à ordem, objetiva a reconsideração da decisão de id nº 54166031, a qual indeferiu o pedido de produção de prova pericial no caso dos autos, mantenho o decisum mencionado, por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a decisão não apresenta qualquer irregularidade que justifique retratação ou pronunciamento diverso sobre a questão, não havendo que se falar em cerceamento do direito de ação e de defesa, mas sim no zelo pelo andamento célere da demanda e pela boa ordem processual.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Advirto que a insatisfação com o resultado das decisões proferidas deve ser objeto de discussão por meio de recurso adequado interposto em momento oportuno, e não por meio de simples petição ou de pedido de reconsideração, sendo fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento sobre as formas de impugnação/revisão dos provimentos judiciais, as hipóteses de cabimento de cada recurso e as suas principais características.
Resta a parte advertida, ainda, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza manifestamente protelatória importará na condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos os autos para julgamento.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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10/12/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
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07/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
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18/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
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06/02/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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19/09/2023 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de NATANAEL JHONES PEREIRA DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de NATANAEL JHONES PEREIRA DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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