TJES - 5001332-75.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001332-75.2022.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO APARECIDO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 REQUERIDO: THIAGO STACUL SOUZA, JOSIEL LIMA GASPAR, ANTONIO MARCIO RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Impugnação/Réplica às Contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 16 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
16/06/2025 20:35
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 15:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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25/04/2025 16:01
Expedição de Termo de Audiência.
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25/04/2025 02:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:51
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:37
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001332-75.2022.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO APARECIDO ROCHA REQUERIDO: THIAGO STACUL SOUZA, JOSIEL LIMA GASPAR, ANTONIO MARCIO RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO SÉRGIO APARECIDO ROCHA propôs a presente ação em face de THIAGO STACUL SOUZA, JOSIEL LIMA GASPAR e ANTÔNIO MARCIO RODRIGUES PEREIRA, todos já qualificados na inicial, tendo o autor aduzido, em linhas gerais, ter transacionado com o primeiro requerido a troca de um veículo, sendo que, posteriormente, além de não ter recebido o valor integral da diferença entra os veículos permutados, também foi lesado em reparos não adimplidos pelo demandado e pelo fato de que o bem não se encontrava livre e desembaraçado (ID 18058129).
Diante disso, alegando ter sido enganado, o requerente pediu, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que o primeiro demandado seja compelido a promover e comprovar a “quitação do veículo objeto desta demanda”.
Após prévia oitiva do autor (ID 21416232 e 48954747), indeferi a gratuidade da justiça pleiteada pelo requerente (ID 50532783).
Contra aquela decisão, o demandante informou a interposição de agravo de instrumento (ID 52954010).
Por fim, sobreveio aos autos a informação de que, em sede recursal, foi atribuído efeito suspensivo ao agravo interposto pelo autor (ID 53672781). É o breve relato.
Fundamento e decido.
De saída, ante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo requerente (ID 53672781), dou seguimento ao feito.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, dispõe o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.”. É cediço que para a concessão de medida liminar é preciso observar a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
Dito isto, a princípio, é certo que cabe a parte autora demonstrar minimamente fato constitutivo de direito seu, a teor do que dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Convém destacar que, nessa fase processual, não cabe ao magistrado adentrar ao mérito da questão propriamente dito, com análise exauriente das questões trazidas pela parte autora, mas tão somente uma apreciação sumária acerca do preenchimento dos requisitos da medida pleiteada.
Na hipótese dos autos, a despeito da narrativa autoral e dos documentos que a acompanham, entendo que o pedido não está em condições de ser acolhido nesse momento, face a ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Isso porque, conforme narrado na inicial, a transação havida entre as partes se deu em março do ano de 2021, todavia, a presente demanda somente foi ajuizada em setembro de 2022, ou seja, mais de ano depois.
Tal circunstância, no meu sentir, por si só, já indica a ausência de urgência na concessão da medida reclamada liminarmente.
Além disso, o próprio autor, quando da formulação de seus pedidos, aduziu que “possivelmente o veículo Eco Sport não mais está em posse do Primeiro Requerido que o levou da propriedade da parte Requerente”, o que, por seu turno, aponta para a possibilidade de que o retorno ao status quo a ante resta inviável, reforçando, assim, a ausência de urgência na concessão da medida.
Ante o exposto, por entender que não restaram comprovados os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, especialmente o periculum in mora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada na inicial.
Designo, pois, audiência de conciliação para o dia 25 de abril de 2025, às 15h e 30 min., nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, cuja realização se dará por videoconferência.
Com o agendamento da audiência, pela serventia, junto à plataforma disponibilizada pelo e.
TJES, consignando os dados de acesso no mandado, citem-se as partes requeridas e intimem-se as partes a fim de participarem da audiência designada, sendo facultado seu comparecimento presencial, acompanhadas de seus procuradores.
Ficam as partes advertidas de que, em caso de desinteresse na realização da audiência, as mesmas deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4º, inciso I, do artigo supracitado.
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 do NCPC e em seus parágrafos.
Advirta-se aos requeridos que o prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.
Via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092709130910700000017364564 02 - Procuração - Sérgio Rocha Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22092709130935900000017364567 03 - Declaração de Hipossuficiência - Sérgio Rocha Documento de comprovação 22092709130968500000017364569 04 - Documento Pessoal Documento de Identificação 22092709130989000000017364570 05 - Documentos do Carro Documento de comprovação 22092709131013700000017364571 06 - Acordo Firmado Documento de comprovação 22092709131036400000017364572 07 - Boletim de Ocorrência - Sérgio Rocha Documento de comprovação 22092709131066300000017364573 08 - Consulta Assertiva - Thiago Souza Documento de comprovação 22092709131088800000017364574 09 - Consulta Assertiva - Josiel Gaspar Documento de comprovação 22092709131122500000017364575 10 - Consulta Assertiva - Josiel Gaspar - Empresa Documento de comprovação 22092709131149700000017364576 11 - Consulta Assertiva - Antonio Pereira Documento de comprovação 22092709131178400000017364577 12 - Documentos de Cobrança - Sérgio Rocha Documento de Identificação 22092709131209900000017364578 13 - Documentos de Cobrança - Thiago Souza Documento de comprovação 22092709131229500000017364579 14 - Documentos Extras Documento de comprovação 22092709131265300000017364580 01 - Áudio Documento de comprovação 22092709131291500000017364582 02 - Áudio Documento de comprovação 22092709131312200000017364583 03 - Áudio Documento de comprovação 22092709131337200000017364584 04 - Áudio Documento de comprovação 22092709131356800000017364585 05 - Áudio Documento de comprovação 22092709131384900000017364586 06 - Áudio Documento de comprovação 22092709131405400000017364587 07 - Áudio Documento de comprovação 22092709131432500000017364588 08 - Áudio Documento de comprovação 22092709131462900000017364589 09 - 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Áudio Documento de comprovação 22092709133576600000017365127 90 - Áudio Documento de comprovação 22092709133605600000017365128 91 - Áudio Documento de comprovação 22092709133627700000017365129 92 - Áudio Documento de comprovação 22092709133648600000017365130 93 - Áudio Documento de comprovação 22092709133667400000017365131 94 - Áudio Documento de comprovação 22092709133688400000017365132 95 - Áudio Documento de comprovação 22092709133799100000017365133 96 - Áudio Documento de comprovação 22092709133831300000017365134 97 - Áudio Documento de comprovação 22092709133855300000017365135 98 - Áudio Documento de comprovação 22092709133879100000017365136 99 - Áudio Documento de comprovação 22092709133904400000017365137 100 - Áudio Documento de comprovação 22092709133928000000017365138 101 - Áudio Documento de comprovação 22092709133953900000017365513 102 - Áudio Documento de comprovação 22092709133978500000017365140 103 - Áudio Documento de comprovação 22092709134008000000017365141 104 - Áudio Documento de comprovação 22092709134027300000017365144 105 - 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Áudio Documento de comprovação 22092709135830200000017366032 181 - Áudio Documento de comprovação 22092709135853100000017366055 182 - Áudio Documento de comprovação 22092709135876400000017366033 183 - Áudio Documento de comprovação 22092709135900900000017366035 184 - Áudio Documento de comprovação 22092709135931700000017366036 185 - Áudio Documento de comprovação 22092709135953900000017366038 186 - Áudio Documento de comprovação 22092709135982400000017366041 187 - Áudio Documento de comprovação 22092709135997500000017366042 188 - Áudio Documento de comprovação 22092709140012200000017366043 189 - Áudio Documento de comprovação 22092709140060600000017366047 190 - Áudio Documento de comprovação 22092709140096300000017366048 191 - Áudio Documento de comprovação 22092709140117400000017366050 192 - Áudio Documento de comprovação 22092709140174000000017366051 193 - Áudio Documento de comprovação 22092709140190000000017366052 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22092711493864000000017372660 Despacho Despacho 22120715034569600000019086033 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120715034569600000019086033 Petição (outras) Petição (outras) 23020715184719400000020575552 Extratos Bancários - Sérgio Rocha Documento de comprovação 23020715184736700000020575553 Petição (outras) Petição (outras) 23120618111337900000033589750 Despacho - Carta Despacho - Carta 24072121511686100000024151470 Despacho - Carta Despacho - Carta 24072121511686100000024151470 Petição (outras) Petição (outras) 24081916292586800000046533103 sicoob_2024_08_19_14_49_21 Documento de comprovação 24081916292607200000046534356 sicoob_2024_08_19_14_48_46 Documento de comprovação 24081916292620700000046534357 sicoob_2024_08_19_14_48_05 Documento de comprovação 24081916292637500000046534358 sicoob_2024_08_19_14_47_07 Documento de comprovação 24081916292651500000046534359 Decisão Decisão 24091213432129200000047998341 Decisão Decisão 24091213432129200000047998341 Petição (outras) Petição (outras) 24101721040202600000050245700 Comprovante Protocolo - Agravo de Instrumento - Sergio Rocha Documento de comprovação 24101721040225400000050245701 Decisão 5001332-75.2022.8.08.0056 Outros documentos 24103013255902300000050914052 Certidão Certidão 24103013260352200000050914049 Nome: THIAGO STACUL SOUZA Endereço: Rua Antônio Perutti, 41, Lote 2, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-670 ou Avenida Silvio Ávidos, nº 662, Bairro São Silvano, Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.703-100, tel: (27) 9884-76399 e (27) 3711-3327.
Nome: JOSIEL LIMA GASPAR Endereço: Rua Antônio Perutti, 321, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-670 Nome: ANTONIO MARCIO RODRIGUES PEREIRA Endereço: Rua Firmo Stacul, n 3 ou n 22, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-441 -
24/02/2025 17:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 15:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
13/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a SERGIO APARECIDO ROCHA - CPF: *76.***.*64-63 (REQUERENTE)
-
12/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2024 13:43
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO APARECIDO ROCHA - CPF: *76.***.*64-63 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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