TJES - 0000064-41.2022.8.08.0066
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JUCIMAR DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000064-41.2022.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: MARIA ELIZABETH DE SOUZA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JUCIMAR DE SOUZA Advogado do(a) REU: ARTHUR CYPRIANO ZOTTELE - ES36899 DECISÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
13/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:21
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:45, Marilândia - Vara Única.
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26/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JUCIMAR DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 04:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 04:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:48
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 02:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000064-41.2022.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: MARIA ELIZABETH DE SOUZA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JUCIMAR DE SOUZA Advogado do(a) REU: ARTHUR CYPRIANO ZOTTELE - ES36899 D E C I S Ã O Tendo em vista a necessidade de reorganizar a pauta de audiências desta unidade, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de setembro de 2025 às 14:45 horas, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes ou o acompanhamento através do link abaixo via aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Determino que seja feita a intimação de todas as testemunhas arroladas a fim de comparecerem ao ato, DETERMINO que o senhor oficial de justiça certifique se a parte comparecerá ao fórum na data designada, ou se participará do ato de sua própria residência ou local com internet.
Advirto que competem aos participantes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
Considerando a assoberbada pauta de audiências desta comarca, INTIME-SE desde já a defesa do acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe seu comparecimento ao ato ou a impossibilidade de fazê-lo, devendo para tanto apresentar justificativa.
Esclareço que nos casos em que a defesa for realizada por advogado dativo, havendo impossibilidade no comparecimento ou, caso o dativo não confirme expressamente a presença a partir de cinco dias após a intimação, será nomeado outro advogado para a realização do ato.
Não sendo arrolada vítima como testemunha, DETERMINO a inclusão ex officio.
Intime-se todos.
Diligencie-se e Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G7 -
21/02/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:45, Marilândia - Vara Única.
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20/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:25
Juntada de Ofício
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04/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:04
Processo Inspecionado
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04/02/2025 14:04
Nomeado defensor dativo
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13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2024.
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21/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:25
Expedição de intimação - diário.
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14/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 17:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/03/2025 14:45 Marilândia - Vara Única.
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19/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2024.
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23/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:54
Expedição de intimação - diário.
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14/05/2024 12:26
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/05/2024 17:22
Processo Inspecionado
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10/05/2024 17:22
Nomeado defensor dativo
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04/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 01:48
Decorrido prazo de VITOR GUIDONI NOBRE em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:26
Expedição de intimação - diário.
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31/01/2024 08:46
Nomeado defensor dativo
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31/01/2024 08:46
Processo Inspecionado
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05/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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