TJES - 5006737-82.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5006737-82.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 EXECUTADO: WAGNER CESCONETO TASSINARI SENTENÇA (Vistos em inspeção 2025) Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo.
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 63550861, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC).
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Defiro o pedido de desbloqueio de valores pelo SISBAJUD, tendo em vista que houve determinação deste Juízo nesse sentido.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22909025 Petição Inicial Petição Inicial 23031716291345700000021992666 22909027 2.
PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031716291365500000021992668 22909028 3.CONTRATO Documento de comprovação 23031716291400100000021992669 22909029 4.DEMONSTRATIVO Documento de comprovação 23031716291422500000021992670 22973023 ACORDO PARCELADO Petição (outras) 23032016292556700000022053350 23022716 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23032114465260200000022100756 29123977 Decisão Decisão 23080813340979100000027919005 29123977 Decisão Decisão 23080813340979100000027919005 30834724 Petição (outras) Petição (outras) 23091416383850100000029537128 34881904 Petição (outras) Petição (outras) 23120116523014800000033359565 34881907 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO Documento de comprovação 23120116523042000000033359568 44926693 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061713281902200000042785349 57108845 Decisão - Carta Decisão - Carta 24091918104517100000048499462 57108845 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091918104517100000048499462 61372916 Petição (outras) Petição (outras) 25011613591276000000054495325 61547072 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012017432763200000054655290 61547075 AR POSITIVO (WAGNER) Aviso de Recebimento (AR) 25012017432700700000054655291 63256186 Despacho Despacho 25021419204551800000056205780 63256188 protocolo Sisbajud - Wagner Cesconeto Tassinari Certidão 25021419204471500000056205782 63550861 ACORDO A VISTA - EXTINÇÃO Petição (outras) 25021916413778800000056466513 -
27/02/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 14:55
Processo Inspecionado
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27/02/2025 14:55
Homologada a Transação
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26/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 04:40
Decorrido prazo de WAGNER CESCONETO TASSINARI em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:20
Processo Inspecionado
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14/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:20
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2024 13:28
Processo Inspecionado
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01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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