TJES - 5012481-33.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5012481-33.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS BARCELOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para contrarrazões.
VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025. -
01/07/2025 07:59
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 23:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARCELOS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARCELOS em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:42
Publicado Intimação eletrônica em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5012481-33.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS BARCELOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 DECISÃO 1.
Defiro a produção de provas pugnada pelo Autor (ID 63889628).
Ressalta-se que o município de Vitória, informou não possuir interesse na produção de outras provas (ID 64470929). 2.
Sobre os honorários periciais, a Resolução CNJ nº 232/2016 "Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015" e prevê que, para a realização de prova técnica na área médica, o valor máximo dos honorários é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
O § 4º, art. 2º da mesma resolução prevê a possibilidade de que os honorários sejam majorados em até 05 (cinco) vezes, a depender da complexidade da matéria.
Entendo que o valor da perícia a ser realizada nesses autos envolve complexidade suficiente para ensejar a majoração prevista na norma.
Ademais, é necessário remunerar adequadamente aqueles que se dispõe a colaborar com a elucidação dos fatos aqui discutidos, com o fim de se obter decisão de mérito justa.
Com a majoração, os honorários alcançam a quantia de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais).
Todavia, o valor majorado deve ser devidamente atualizado, nos termos do § 5º, art. 2º da resolução, que prevê que "Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E", totalizando R$ 2.798,07 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Sendo assim, em respeito ao disposto na Resolução CNJ nº 323/2016, atualizo o valor da perícia a ser realizada nesses autos para R$ 2.798,07 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Intime-se o Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do valor atualizado e para que promova o depósito em conta judicial. 3.
Ato contínuo, nomeio como perita a Dra.
Priscila Motté Costa, com endereço a Rua Chafic Murad, 129, Apto 406, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29050-660 – Tel.: (27) 99523-0114.
Intime-se a perita nomeada para tomar ciência dos honorários fixados, bem como dizer se aceita o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias.
A Sra.
Perita deve ficar ciente de que, em que pese o depósito realizado antecipadamente pelo Estado do Espírito Santo, os valores só serão liberados após a conclusão da perícia, com apresentação do laudo e fornecimento dos esclarecimentos, caso necessários.
Intimem-se as partes.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
06/03/2025 15:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:19
Nomeado perito
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06/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:54
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5012481-33.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS BARCELOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 DESPACHO 1.
Ciente do v. acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do e.
TJES, a qual declarou ser este Juízo competente para processar e julgar a presente ação (C/C nº 5006104-84.2024.8.08.0000 – ID 63429338). 2.
Intimem-se as partes para ratificarem os atos já praticados, bem como informar o eventual interesse na produção de provas, indicando, se for o caso, sua pertinência para o deslinde da questão, devendo serem advertidos que a inércia será entendido como desinteresse na dilação probatória, no prazo de lei.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
24/02/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARCELOS em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 08:53
Processo Inspecionado
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07/02/2024 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2024 08:53
Suscitado Conflito de Competência
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25/09/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:11
Expedição de citação eletrônica.
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28/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/06/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARCELOS em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARCELOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARCELOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARCELOS em 26/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 15:04
Declarada incompetência
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09/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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02/05/2023 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 14:39
Processo Inspecionado
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24/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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